Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A, CLAYTON MOLLER - RS21483-A, MARCIO PEREZ DE REZENDE - SP77460 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida VALMIRA SERRA PINHEIRO SOUZA e outros por para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: Ante o teor do requerimento de desistência anexado, homologo-a, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC. Com efeito, não há mais interesse processual no prosseguimento da demanda. Ressalte-se que a parte requerida não fora citada, razão pela qual não se faz necessária que se manifeste sobre o pedido formulado pelo requerente. Em consequência, julgo extinta a presente demanda, fazendo-o com fundamento no art. 485, VI e VIII, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas com a inicial. Sem honorários, vez que não houve contestação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquive-se, com as cautelas de praxe. IMPERATRIZ, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quarta-feira, 17 de Junho de 2026. MARLY DAIANE ARAUJO MARTINS Servidor(a) da 3ª Vara Cível Mat. 111542
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0812611-12.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE(S): BANCO BRADESCO S.A. REQUERIDA(S): VALMIRA SERRA PINHEIRO SOUZA e outros INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente BANCO BRADESCO S.A., por Advogados do(a)