Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DO MARANHAO EXECUTADO(A): C A CARNEIRO JUNIOR - ME DECISÃO
Decisão (expediente) - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 11ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO N.: 0801681-86.2018.8.10.0001 Defiro os pedidos formulados na petição Id. 151831209. Proceda-se à busca e restrição judicial de veículos em nome do devedor, por meio do sistema RENAJUD, providenciando-se, em caso de efetivação da restrição, a intimação do executado para oferecimento de embargos ou justificar o eventual pedido de desconstituição do gravame, no prazo de trinta dias. Por fim, providencie a Secretaria a inclusão da parte requerida em cadastro de inadimplentes, SERASAJUD, conforme art. 782, § 3º, do CPC. Após, dê-se vista a Fazenda Pública para manifestar-se, em trinta dias, requerendo o que lhe for conveniente, sob pena de extinção. Publique-se. São Luís - MA, datada e assinada eletronicamente. JOSÉ RIBAMAR GOULART HELUY JÚNIOR Juiz de Direito da 11ª Vara da Fazenda Pública