Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - 0001921-53.2006.8.10.0026 BANCO DO BRASIL SA MARIO MORETTO e outros (2) DESPACHO Diante do requerimento formulado pela parte exequente na petição retro (Id. 176496878), no qual pleiteia a realização de pesquisa patrimonial pelo sistema RENAJUD, intime-se o Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove nos autos o recolhimento das custas processuais devidas para a emissão e cumprimento da referida diligência eletrônica. Com a juntada do comprovante de pagamento das custas e a respectiva certificação pela secretaria, defiro desde já a utilização do sistema RENAJUD com o escopo de verificar a existência de veículos automotores registrados em nome dos executados. Caso sejam localizados veículos livres de restrições judiciais anteriores, proceda-se à inclusão da restrição de transferência sobre os bens identificados, com fulcro no artigo 852, §1º, do Código de Processo Civil, intimando-se a parte exequente na sequência para manifestar-se em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem o devido recolhimento das custas ou sem manifestação, intime-se o exequente para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção ou arquivamento nos termos da lei. Cumpra-se. Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente.