Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARCEL REIS MONROE - MA18138 Ré/u(s): ALINE RAFAELE MOUTA DA COSTA Advogado do(a)
REU: BRUNO COSTA LOREDO - MA12929-A SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA 2ª VARA CÍVEL Processo nº. 0804052-07.2022.8.10.0058 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Autor(a/es): DELMIRA DOS SANTOS LIMA MOUTA e outros (2) Advogado do(a)
Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE proposta por DELMIRA DOS SANTOS LIMA MOUTA, em desfavor de ALINE RAFAELE MOUTA DA COSTA. Despacho determinando a intimação da parte autora para se manifestar sobre o prosseguimento do feito e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção – Id 161512480. Certidão de que a parte requerente foi intimada e decorreu o prazo sem manifestação – Id 163689227. Após, os autos vieram-me conclusos. É o que cabia relatar. Passo a decidir. Verifico que o caso é de extinção por abandono de causa, eis que, intimada a parte exequente, o prazo transcorreu in albis, sem qualquer manifestação acerca do prosseguimento do feito. DISPOSITIVO Isto posto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. III, do CPC. Custas pela parte requerente. Sem honorários, porque não houve defesa. Interpostos embargos de declaração, voltem conclusos. Em caso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e encaminhem-se ao Tribunal de Justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros. SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, data e hora da assinatura digital. Juiz LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES Respondendo pela 2ª Vara Cível de São José de Ribamar (MA) Portaria-CGJ nº 20282024