Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000412-26.2010.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado do(a)
EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A
EXECUTADO: METALURGICA AJIMEC LTDA - ME, AILTON LIMA MARTINS, JOAQUIM LAUNE SILVA JUNIOR Advogado do(a)
EXECUTADO: CHARLES CORREIA CASTRO JUNIOR - MA10186-A DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de manifestação do exequente (ID 175532347), por meio da qual informa a impossibilidade momentânea de apresentação da planilha atualizada do débito, em razão de demanda interna para sua elaboração, requerendo, ao final, a concessão de prazo adicional de 30 (trinta) dias para cumprimento da determinação judicial. Verifica-se dos autos que, conforme certidão de ID 173826698, deixou-se de proceder à tentativa de constrição de ativos financeiros via sistema eletrônico, justamente em razão da ausência de planilha atualizada do débito, documento indispensável ao regular prosseguimento da execução. Nesse contexto, considerando a necessidade da referida planilha para viabilizar a prática dos atos executivos já deferidos, bem como inexistindo, por ora, indícios de desídia ou intenção protelatória por parte do exequente, mostra-se razoável a concessão do prazo requerido, em observância aos princípios da cooperação e da efetividade da execução.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado, concedendo ao exequente o prazo de 30 (trinta) dias para juntada da planilha atualizada do débito. Outrossim, defiro o pedido para que as futuras intimações sejam realizadas em nome do advogado indicado, Dr. Benedito Nabarro (OAB/MA 3796), conforme requerido. Intime-se. Cumpra-se. Sirva-se a presente como mandado/carta/ofício, se necessário. São Luís, data da assinatura no sistema. AURELIANO COELHO FERREIRA Juiz Auxiliar, respondendo pela 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís(MA)