Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: MARIA DO ROSARIO DA SILVA PEREIRA Advogado da Parte
Autora: Advogado do(a)
AUTOR: BRUNO SAMPAIO BRAGA - MA12345-A Parte
requerida: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. Advogado da Parte
Requerida: Advogado do(a)
REU: MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO - BA16021-A Sentença Determino a evolução da classe para cumprimento de sentença. Compulsando os autos, verifico que houve prolação de sentença, conforme ID 133518370, julgando parcialmente procedente os pedidos da inicial. A parte requerente opôs embargos de declaração, ID 134707391, visando suprir a omissão em relação aos honorários de sucumbência. De forma voluntária a parte requerida cumpriu a obrigação de pagar, inclusive acrescentando em seus cálculos o valor de honorários de sucumbência em 10%, ID 136593540. A parte exequente veio aos autos concordar com o valor depositado, estando prejudicado o julgamento dos embargos opostos. O exequente informou também a conta para depósito dos valores, condenação e honorários advocatícios, da seguinte forma: 1. Autorizo a expedição de alvará de transferência do valor de R$ 5.882,63 (cinco mil e oitocentos e oitenta e dois reais e sessenta e três centavos) em favor da parte requerente no banco Bradesco (237), AG: 2218, Conta Corrente: 59650-7, BRUNO SAMPAIO BRAGA S. I. ADVOCACIA, CNPJ; 45.694.124/0001-52; 2. Autorizo a expedição de alvará de transferência do valor de R$ 653,62 (seiscentos e cinquenta e três reais e sessenta e dois centavos) a título de honorários advocatícios no banco Bradesco (237), AG: 2218, Conta Corrente: 59650-7, BRUNO SAMPAIO BRAGA S. I. ADVOCACIA, CNPJ; 45.694.124/0001-52, devendo ser deste descontado o valor de selo de alvará; Considerando o cumprimento total da obrigação, JULGO EXTINTA a presente demanda, conforme art. 924, II, Código de Processo Civil de 2015. Junte-se as comprovações de pagamento aos autos. Custas processuais pelo executado, determino a sua intimação para pagamento das custas finais referentes ao processo em questão, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do valor em dívida ativa, conforme determina o procedimento descrito nos §§ 8º, 9º, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18 do artigo 24 da Lei Estadual 12.193 de 2023. Em caso de não pagamento dentro do prazo, a secretaria procederá o cadastro do débito no FERJ, e providenciará a baixa dos autos. Havendo pagamento das custas processuais e comprovação anexada aos autos, dentro prazo, arquive-se os autos, como diz o §10, do artigo 24 da Lei Estadual 12.193 de 2023. Publique-se. Registre-se.
Intimação - Processo Eletrônico n°: 0800917-76.2022.8.10.0093 Ação/Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Intime-se. Cumpra-se. Serve a presente como mandado/ofício/carta precatória. Itinga do Maranhão/MA, data do sistema. MARÍLIA NOBRE MIRANDA Juíza de Direito Titular da Vara Única de Itinga do Maranhão