Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: FABIO COSTA SILVA
REQUERIDA: CARLOS ALVES COSTA Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e em obediência ao Provimento n° 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, que dispõe sobre aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Balsas, Terça-feira, 23 de Julho de 2024. GERCINO RAMALHO DO NASCIMENTO Servidor da SEJUD de Balsas
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DE BALSAS – SEJUD Av. Dr. Jamildo, s/n, Bairro Potosi, Balsas – CEP: 65800-000 e-mail: [email protected] – Telefone: (99) 2055-1467 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO N° 0801007-28.2021.8.10.0026 AÇÃO: MONITÓRIA (40)
24/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: FABIO COSTA SILVA
REQUERIDA: CARLOS ALVES COSTA Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e em obediência ao Provimento n° 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, que dispõe sobre aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Balsas, Terça-feira, 23 de Julho de 2024. GERCINO RAMALHO DO NASCIMENTO Servidor da SEJUD de Balsas
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DE BALSAS – SEJUD Av. Dr. Jamildo, s/n, Bairro Potosi, Balsas – CEP: 65800-000 e-mail: [email protected] – Telefone: (99) 2055-1467 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO N° 0801007-28.2021.8.10.0026 AÇÃO: MONITÓRIA (40)
24/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
23/07/2024, 12:04
Documento (Decisão)
09/07/2024, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801007-28.2021.8.10.0026.
APELANTE: FÁBIO COSTA SILVA ADVOGADO: ABYSONN LOPES DE OLIVEIRA – OAB/MA 22.985
APELADO: CARLOS ALVES COSTA RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO NO MÉRITO COM FULCRO NO ARTIGO 485, IV, DO CPC. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. CONFIGURADA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – O Juízo de base determinou a intimação do autor/apelante para se manifestar acerca da devolução da correspondência enviada ao requerido, bem como para indicar outro endereço. II – Transcorrido o prazo dado pelo juízo de base sem que houvesse manifestação, os autos foram sentenciados, com a extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, IV, do CPC. III – Não se verifica erro que justifique a modificação da sentença de base. Apelo conhecido e desprovido. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - SESSÃO VIRTUAL NO PERÍODO DE 20 a 27 de maio de 2024 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Presidente e Relator), Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe e Luiz de França Belchior Silva. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça, a Procuradora de Justiça, Dr. Jose Ribamar Sanches Prazeres Sala das Sessões da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão, São Luis de 20 a 27 d e maio de 2024 Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator
14/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: FÁBIO COSTA SILVA ADVOGADO: ABYSONN LOPES DE OLIVEIRA – OAB/MA 22.985
APELADO: CARLOS ALVES COSTA RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DECISÃO Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse, tempestividade, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao direito de recorrer,
Decisão (expediente) - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº: 0801007-28.2021.8.10.0026 recebo o apelo apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 1.012, §1º, I, do CPC. Após, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Des. RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: FABIO COSTA SILVA
REQUERIDA: CARLOS ALVES COSTA Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e em obediência ao Provimento n° 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, que dispõe sobre aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Balsas, Terça-feira, 23 de Julho de 2024. GERCINO RAMALHO DO NASCIMENTO Servidor da SEJUD de Balsas
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DE BALSAS – SEJUD Av. Dr. Jamildo, s/n, Bairro Potosi, Balsas – CEP: 65800-000 e-mail: [email protected] – Telefone: (99) 2055-1467 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO N° 0801007-28.2021.8.10.0026 AÇÃO: MONITÓRIA (40)
24/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: FABIO COSTA SILVA
REQUERIDA: CARLOS ALVES COSTA Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e em obediência ao Provimento n° 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, que dispõe sobre aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Balsas, Terça-feira, 23 de Julho de 2024. GERCINO RAMALHO DO NASCIMENTO Servidor da SEJUD de Balsas
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DE BALSAS – SEJUD Av. Dr. Jamildo, s/n, Bairro Potosi, Balsas – CEP: 65800-000 e-mail: [email protected] – Telefone: (99) 2055-1467 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO N° 0801007-28.2021.8.10.0026 AÇÃO: MONITÓRIA (40)
24/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
23/07/2024, 12:04
Documento (Decisão)
09/07/2024, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801007-28.2021.8.10.0026.
APELANTE: FÁBIO COSTA SILVA ADVOGADO: ABYSONN LOPES DE OLIVEIRA – OAB/MA 22.985
APELADO: CARLOS ALVES COSTA RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO NO MÉRITO COM FULCRO NO ARTIGO 485, IV, DO CPC. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. CONFIGURADA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – O Juízo de base determinou a intimação do autor/apelante para se manifestar acerca da devolução da correspondência enviada ao requerido, bem como para indicar outro endereço. II – Transcorrido o prazo dado pelo juízo de base sem que houvesse manifestação, os autos foram sentenciados, com a extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, IV, do CPC. III – Não se verifica erro que justifique a modificação da sentença de base. Apelo conhecido e desprovido. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - SESSÃO VIRTUAL NO PERÍODO DE 20 a 27 de maio de 2024 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Presidente e Relator), Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe e Luiz de França Belchior Silva. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça, a Procuradora de Justiça, Dr. Jose Ribamar Sanches Prazeres Sala das Sessões da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão, São Luis de 20 a 27 d e maio de 2024 Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator
14/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: FÁBIO COSTA SILVA ADVOGADO: ABYSONN LOPES DE OLIVEIRA – OAB/MA 22.985
APELADO: CARLOS ALVES COSTA RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DECISÃO Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse, tempestividade, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao direito de recorrer,
Decisão (expediente) - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº: 0801007-28.2021.8.10.0026 recebo o apelo apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 1.012, §1º, I, do CPC. Após, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Des. RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator
13/07/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
04/05/2023, 15:29
Documento (Ofício)
03/05/2023, 15:34
Documento (Certidão)
03/05/2023, 15:28
Petição (Apelação)
09/02/2023, 23:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTORA: FABIO COSTA SILVA ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogado(s) do reclamante: ABYSONN LOPES DE OLIVEIRA (OAB 4233-TO) PARTE RÉ: CARLOS ALVES COSTA FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a). Advogado(s) do reclamante: ABYSONN LOPES DE OLIVEIRA (OAB 4233-TO), despacho/decisão/sentença/Ato Ordinatório ID nº 82055152, a seguir transcrito(a): "
Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0801007-28.2021.8.10.0026 AÇÃO: MONITÓRIA (40) PARTE
Cuida-se de ação monitória movida por FABIO COSTA SILVA em face de CARLOS ALVES COSTA, com valor da causa atribuído em R$ 66.841,32. Infrutífera a tentativa de citação do devedor, a parte autora foi intimada para promover os atos que lhes competem, mas, quedou-se inerte. Vieram-me conclusos. Relatei o necessário. DECIDO. Rezam os artigos 239 e 240, §2º, do CPC que a citação é pressuposto de validade do regular desenvolvimento processual, incumbindo à parte autora adotar as providências necessárias para viabilizar esse ato. Observa-se que não houve a citação da parte ré. É cediço que a busca de endereço para citação do réu, bem como citação por edital, decorre de impulso da parte autora, eis que tais providências não podem ser tomadas de ofício. No caso, a parte autora não cumpriu a diligência que lhe incumbia, deixando escoar o prazo in albis. Dessa forma, não logrando êxito o autor em promover a citação do réu, mister a extinção do feito sem resolução de mérito, com supedâneo no artigo 485, inciso IV, do CPC. Isso porque, a teor do princípio da razoável duração do processo, a tramitação do feito não pode protrair-se no tempo eternamente, mormente quando não se observa que a demora na citação seja atribuível a mecanismos do Judiciário. Quanto à eventual alegação de obrigatoriedade de intimação pessoal da parte autora para fins de extinção do feito, certo é que o artigo 485 do Código de Processo Civil prevê que só haverá tal necessidade quando o processo ficar parado por mais de um ano por negligência das partes (inciso II) ou por abandono da causa (inciso III), não exigindo a intimação pessoal no caso de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (inciso IV). Logo, pertinente a extinção do presente feito. Em arremate, sobre o tema trago à colação os seguintes julgados: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ART. 485, IV, DO CPC. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. RECOLHIMENTO DE CUSTAS PARA EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA COM VISTAS À CITAÇÃO. APELO IMPROVIDO. I - Não tendo a parte recolhido as custas para expedição de carta precatória com vistas à citação, no prazo assinalado pelo magistrado, há de ser mantida incólume a decisão que, à luz do art. 485, IV, do CPC (falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo), extinguiu o processo, sem resolução de mérito; II - apelação improvida. (TJ-MA - AC: 00541265620148100001 MA 0028832018, Relator: CLEONES CARVALHO CUNHA, Data de Julgamento: 28/02/2019, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 12/03/2019 00:00:00) CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS EFETIVAS POR PARTE DO AUTOR PARA REALIZAR A CITAÇÃO DO RÉU. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CARACTERIZADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO PROVIDO. A falta injustificada de diligências efetivas e de manifestação da parte Autora, quando reiteradamente intimada para fornecer o endereço atualizado da parte Ré e promover a sua citação, enseja a extinção do processo, por ausência de pressuposto objetivo de constituição e de desenvolvimento válido, segundo a disposição do inciso IV, do art. 485, do Código de Processo Civil/2015. 2. Apelação conhecida e não provida. (TJ-AM 06335300420138040001 AM 0633530-04.2013.8.04.0001, Relator: Maria das Graças Pessoa Figueiredo, Data de Julgamento: 27/11/2016, Primeira Câmara Cível)
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na conformidade do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas, se houver, pela parte autora. Sem condenação em honorários sucumbenciais, por ausência de triangularização da relação processual. Transitada em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo. Intime-se. Cumpra-se. Balsas-MA, -- DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE --
16/12/2022, 00:00
Ausência de pressupostos processuais
08/12/2022, 19:41
Conclusão (para despacho)
06/12/2022, 15:49
Documento (Certidão)
06/12/2022, 15:49
Decurso de Prazo
06/12/2022, 14:27
Publicação
17/09/2022, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2022, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTORA: FABIO COSTA SILVA ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogado(s) do reclamante: ABYSONN LOPES DE OLIVEIRA (OAB 4233-TO) PARTE RÉ: CARLOS ALVES COSTA ADVOGADO
REQUERIDO: Dr. FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a). Advogado(s) do reclamante: ABYSONN LOPES DE OLIVEIRA (OAB 4233-TO), despacho/decisão/sentença/Ato Ordinatório ID nº 75527783, a seguir transcrito(a): " ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Balsas/MA, conforme previsto no art. 203, § 4º do Código de Processo Civil e nos termos do Provimento nº. 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão: Intimo a parte autora/requerente/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sob a correspondência devolvida. Após a indicação de outro endereço, expedirei novo mandado de intimação e/ou citação. Balsas/MA, 6 de setembro de 2022. MARIA LUZIMAR BRITO DA SILVA Assinado digitalmente pelo Secretário Judicial ou Servidor autorizado. ". Balsas 08/09/2022. GERCINO RAMALHO DO NASCIMENTO, Técnico Judiciário Sigiloso.
Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0801007-28.2021.8.10.0026 AÇÃO: MONITÓRIA (40) PARTE
09/09/2022, 00:00
Documento (Certidão)
06/09/2022, 14:57
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 16:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/07/2022, 12:51
Documento (Certidão)
15/06/2022, 08:39
Documento (Certidão)
07/04/2022, 08:41
deferimento
01/12/2021, 23:40
Conclusão (para despacho)
18/11/2021, 11:30
Decurso de Prazo
05/09/2021, 00:42
Decurso de Prazo
01/09/2021, 17:22
Petição (Petição (outras))
26/08/2021, 11:39
Publicação
21/08/2021, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2021, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: FABIO COSTA SILVA ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: ABYSONN LOPES DE OLIVEIRA - TO4233 PARTE RÉ: CARLOS ALVES COSTA ADVOGADO
REQUERIDO: FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a). Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: ABYSONN LOPES DE OLIVEIRA - TO4233, do ATO ORDINATÓRIO ID nº 50846902, a seguir transcrito(a): " ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 001/2007 - COGER/Maranhão. 01 - Intimo a parte autora sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. BALSAS/MA, 16/08/2021. MARIA LUZIMAR BRITO DA SILVA Diretor de Secretaria ". Balsas 17/08/2021. GERCINO RAMALHO DO NASCIMENTO, Técnico Judiciário Sigiloso.
Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N° 0801007-28.2021.8.10.0026 AÇÃO: MONITÓRIA (40) PARTE