Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0802073-82.2018.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Cartão de Crédito, Cartão de Crédito Exequente ETEVALDO LIMA Advogado RODRIGO SA LOPES - OABMA17827 Executado AGIPLAN FINANCEIRA S/A CFI Advogado WILSON SALES BELCHIOR - OABMA11099-A S E N T E N Ç A
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA processada pelo rito da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95). Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei supracitada. Como se verifica nos autos, houve satisfação do crédito ante o levantamento dos valores em depósito judicial vinculado aos presentes autos mediante a expedição de alvará judicial em favor da exequente. Assim, deve ser extinta a presente execução face a quitação do débito. Outrossim, o art. 925, da Lei Adjetiva Civil prescreve que a extinção somente produz os seus feitos, quando declarada por sentença. Dessa maneira, considerando o pagamento do débito, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, com aplicação autorizada pelo artigo 52 da Lei 9.099/95. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Imperatriz-MA, 30 de maio de 2023 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível -