Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: JOSE DA NATIVIDADE SANTOS LOPES. SENTENÇA
Sentença (expediente) - TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS VARA ESPECIAL DO IDOSO E DE REGISTROS PÚBLICOS PROCESSO Nº 0835513-71.2022.8.10.0001. AÇÃO DE REGISTRO DE ÓBITO APÓS O PRAZO LEGAL.
Trata-se de AÇÃO DE REGISTRO DE ÓBITO APÓS O PRAZO LEGAL ajuizada por JOSÉ DA NATIVIDADE SANTOS LOPES, qualificado nos autos, por meio do patrono, na qual requer a lavratura do assento de óbito tardio de sua companheira falecida, Anaísse Barbosa, alegando em síntese o que segue. O requerente era companheiro da de cujus, a qual faleceu no dia 09/11/2019, às 18:05h, no Hospital Aldenora Bello, em São Luís/MA, em decorrência de Insuficiência Respiratória Aguda, Metástase e Neoplasia Maligna da Mama, tendo sido sepultada no Cemitério de São Bento/MA. Sucede que, devido ao abalo emocional e por falta de instrução, a parte autora deixou transcorrer o prazo legal para registrar o óbito de sua companheira. Desse modo, pede a lavratura do óbito tardio. Inicial instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Em parecer, o representante do Ministério Público manifestou-se pela procedência dos pedidos (id 81286839). É o Relatório. Decido. Inicialmente, insta ressalta que o requerente comprovou a legitimidade ativa para ingressar com a presente ação, posto que juntou aos autos a certidão de nascimento dos filhos que teve com a falecida. Do contexto probatório dos autos depreende-se que o pedido da requerente deve ser deferido, pois a prova documental produzida nos autos comprova que o de cujus faleceu no dia 09/11/2019, às 18:05h, no Hospital Aldenora Bello, em São Luís/MA, em decorrência de Insuficiência Respiratória Aguda, Metástase e Neoplasia Maligna da Mama, tendo sido sepultado no Cemitério de São Bento/MA, motivo pelo qual deve ser viabilizada a efetivação das normas que estabelecem a obrigatoriedade do registro de óbito, sobretudo por ser necessário à ordem pública.
Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO para determinar ao cartório da 4ª zona de registro civil desta comarca que proceda à lavratura do registro de óbito de ANAÍSSE BARBOSA, devendo constar as seguintes informações no assento: a) Nome da falecida: ANAÍSSE BARBOSA; b) Data do óbito: 09/11/2019, às 18:05h; c) Local do óbito: Hospital Aldenora Bello, em São Luís/MA; d) Sexo: feminino; e) Estado civil: solteira; f) Profissão: lavradora; g) Naturalidade: São Bento - MA; h) Domicílio e residência do morto: Rua do Rozendão, casa nº 20, Bairro São Benedito, São Luís-MA; i) Nome dos pais: DOMINGAS DA CONCEIÇÃO BARBOSA; l) Testamento: não deixou; m) Filhos: deixou filhos; n) Causa da morte: Insuficiência Respiratória Aguda, Metástase e Neoplasia Maligna da Mama; o) Local de sepultamento: Cemitério de São Bento/MA; p) cpf nº 026.376.463-06; e rg nº 000063849796-5-SSP/MA. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, portanto, sem custas. Transitada em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. UMA VIA DESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO DE LAVRATURA DE ASSENTAMENTO DE ÓBITO, ENCAMINHANDO-SE CÓPIA DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO. São Luís (MA), 13 de dezembro de 2022. LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos