Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO MARANHÃO
Executado: ECO-EMPRESA CODOENSE DE RADIO DIFUSAO LTDA DECISÃO À vista do trânsito em julgado da sentença que reconheceu a prescrição do débito tributário exequendo (IDs 94771126 e 99621605), ausentes novos requerimentos, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe. Codó-MA, 25 de setembro de 2024. ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó-MA
Processo nº 0000333-84.2006.8.10.0034