Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0057619-46.2011.8.10.0001.
EXEQUENTE: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a)
EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A
EXECUTADO: LUCICLEIDE MENDES PEREIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCOS CESAR IRIGOYEN GUTIERREZ BIROCHI - MA14905 DESPACHO Considerando o pedido de levantamento formulado pela parte exequente,
Intimação - Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a exequente, por intermédio de sua patrona, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar procuração atualizada ou autorização específica, com poderes expressos para receber e dar quitação, nos termos do art. 105 do CPC, bem como esclarecer se o levantamento dos valores deverá ocorrer em favor da própria exequente ou diretamente em favor da patrona/sociedade de advogados indicada. Após, comprovada a regularidade da representação e inexistindo óbice processual, expeça-se alvará/ordem de transferência do valor constrito, com os acréscimos legais cabíveis, observadas eventuais custas pendentes e o correspondente abatimento do débito exequendo. Intime-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Titular 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA