Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Decisão (expediente) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO VICENTE FÉRRER VARA UNICA PROCESSO Nº. 0800006-84.2021.8.10.0130 D E C I S Ã O
Trata-se de Reclamação Cível proposta por ANA MARIA SERRA e LUIS CARLOS MOREIRA em desfavor de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, pugnando por desconstituir débito supostamente indevido na conta contrato nº. 37645982. Sentença julgando parcialmente procedente o pedido. (Id 73488249) Pedido de homologação de acordo extrajudicial realizado pelas partes (Id.80771443). Eis o breve relatório. Após fundamentar, decido. Compulsando os autos, verifico tratar-se de acordo extrajudicial firmado entre as partes. O acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado judicialmente é um título executivo judicial, conforme dispõe o art. 515, inciso III, da Lei Adjetiva Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, cujas cláusulas ficam fazendo parte da presente, atribuindo ao mesmo caráter de título executivo judicial, pondo fim ao início do cumprimento de sentença. Dê-se ciência, após, ARQUIVE-SE definitivamente o processo já que as partes renunciaram o prazo recursal e transigiram quanto ao objeto da sentença. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Vicente Férrer (MA), datado eletronicamente. Rodrigo Otávio Terças Santos Juiz de Direito Respondendo Titular da Comarca de Alcântara