Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: COSME DIAS MOREIRA
Requerido: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
Intimação - PROCESSO nº 0800817-80.2018.8.10.0055 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposto pelo BANCO BRADESCO S.A. alegando excesso de execução no montante de R$ 1. 438,77 (mil, quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e sete centavos). Requer o reconhecimento do excesso de execução. A parte impugnada foi intimada para se manifestar, entretanto, não se manifestou. Passo à fundamentação e decido. Nos termos do art. 525, §1º do CPC, é cabível impugnação ao cumprimento de sentença versando acerca de excesso de execução. No caso dos autos, a parte impugnante alega excesso de execução sob o argumento de que foram utilizados termos iniciais diversos dos arbitrados em sentença. De fato, considerando as disposições contidas no caderno processual e diante dos cálculos apresentados pela parte impugnante (ID 62399837, pág. 5), em que a data para incidência dos juros é data da citação (24/04/2019) e não do efetivo prejuízo, a conclusão a que se chega é a de que merece acolhimento a impugnação. Pois bem, conforme se depreende da planilha de cálculo de ID 62399837, pág. 5, apresentada pelo impugnante, o valor do débito total é de R$ 4.632,22 (quatro mil, seiscentos e trinta e dois reais e vinte e dois centavos), abatendo-se R$ 1.000,00 determinado em sentença, sendo então devido à parte impugnada o montante de R$ 3.632,22 (três mil, seiscentos e trinta e dois reais e vinte e dois centavos). Por outro lado, diante do pagamento integral da condenação, conforme ID 63373701, é de rigor reconhecer a extinção do cumprimento de sentença pelo pagamento, nos moldes do art. 526, §3º do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, julgo procedente a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer o excesso de execução no montante de R$ 1. 438,77 (mil, quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e sete centavos), reconhecendo como valor devido à parte impugnada o montante de R$ 3.632,22 (três mil, seiscentos e trinta e dois reais e vinte e dois centavos). Ademais, com fundamento nos arts. 526, §3º do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, satisfeita a obrigação constante da sentença em cumprimento. Com base no DJO de id 63373701, expeça alvará em favor da parte autora e seu advogado, no valor de R$ 3.632,22 (três mil, seiscentos e trinta e dois reais e vinte e dois centavos). O saldo remanescente, referente ao excesso de execução, deverá ser restituído à BANCO BRADESCO S.A, autorizando-se desde logo a expedição de alvará. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, arquivando-se com baixa na distribuição. Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta. SANTA HELENA, data do sistema MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito