Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Alzenir dos Santos. Advogada: Vanielle Santos Sousa (OAB/MA 22466-A)
Apelado: Banco Itaú BMG Consignado S.A. Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB/BA 29442). Proc. de Justiça: Dra. Clodenilza Ribeiro Ferreira. Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior. ACÓRDÃO Nº ________________ E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRATO ASSINADO. RECEBIMENTO DO VALOR. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE REPARAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO DA PRÁTICA DE INFRAÇÕES. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. I. A parte apelante não se desincumbiu do ônus de demonstrar a falha na prestação de serviço, já que o contrato bancário foi colacionado aos autos devidamente assinado. II. Não restou configurada a litigância de má-fé porque in casu não é possível presumir a intenção de ludibriar o Judiciário, não podendo a parte recorrente ser penalizada por ter usufruído da sua garantia constitucional de acesso à Justiça. III. A sentença não restou fundamentada no ponto em que determinou a expedição de ofícios, deixando de apontar quais elementos dos autos revelariam indícios da prática de infração disciplinar ou de crime a justificar a apuração pelas autoridades competentes. IV. Apelo parcialmente provido, sem interesse ministerial.
Acórdão (expediente) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual do dia 22 de novembro de 2022 a 29 de novembro de 2022. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800060-13.2022.8.10.0034 - PJE. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, adequado em Banca, em dar parcial provimento ao Recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. OBS: Ocupou a tribuna a advogada Lorena Pitanga Varjão, (OAB/MA 34.700), realizando sustentação oral em favor do apelado. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa e Raimundo Moraes Bogéa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf. Presidência do Desembargador Antonio Guerreiro Júnior. São Luís, 13 de dezembro de 2022. Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. Relator/Presidente