Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0803719-66.2021.8.10.0001.
EXEQUENTE: ASSUNCAO PROMOTORA EIRELI Advogados do(a)
EXEQUENTE: PANMALLA CARNEIRO MOREIRA BACELLAR -OAB MA9480, RAFHAEL BACELLAR FREITAS SILVA - OAB MA9486
EXECUTADO: SILVANIA PEREIRA DE SOUZA Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO MARCELO PINTO DANTAS - OAB RN5900 CERTIDÃO FAÇO juntada de Resultado final da penhora/teimosinha, como se vê em anexo o valor bloqueado nas contas do executado, SILVANIA PEREIRA DE SOUZA R$ 651,16 (seiscentos e cinquenta e um reais e dezesseis centavos). Encaminho os presentes autos à SEJUD para que seja providenciada a intimação da parte EXECUTADA para se manifestar acerca da indisponibilidade dos ativos financeiros, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. São Luís, data do sistema. CLAUDETE MORENO DOS SANTOS Técnica Judiciária
Intimação - Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)