Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MEDEIROS FRIOS E CONGELADOS LTDA Advogado(s) do reclamante: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495-CE)
EXECUTADO: L DOS S LOIOLA De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados (as) da SENTENÇA de ID: 137224648, da ação acima identificada. SENTENÇA:Vistos etc.
Intimação - PROCESSO PJE Nº: 0804772-70.2022.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por Distribuidora Medeiros LTDA em face de L dos S Loiola, em trâmite perante este Juízo. A parte exequente, em petição de fls., requereu a desistência da presente ação, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Verifica-se dos autos que não houve citação da parte executada, razão pela qual a desistência da ação independe de anuência da parte contrária, conforme prevê o artigo 485, §4º, do CPC.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC, homologo o pedido de desistência formulado pela parte exequente e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito. Sem custas adicionais ou honorários advocatícios, considerando-se a ausência de contraditório. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado por preclusão lógica, arquivem-se com baixa em nossos registros. Cumpra-se. Balsas/MA, 16/12/2024 Dr. TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Balsas/MA ZEQUIELMA LEITE DE SOUSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)