Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerente: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS e outros Requerido(a): ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS e outros EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM Processo nº 0802260-24.2017.8.10.0048
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta inicialmente por Santander Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, sucedido por Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, em face de João Correa Ferreira, todos devidamente qualificados nos autos. Compulsando os autos, verifico que, apesar de regularmente intimada para dar o regular andamento ao feito e promover os atos que lhe competiam sob pena de arquivamento, a parte exequente manteve-se inerte, deixando transcorrer o prazo assinalado sem qualquer manifestação útil ao prosseguimento da lide. A inércia da parte autora em impulsionar o feito, deixando de cumprir as determinações judiciais necessárias para a regular tramitação, obsta o desenvolvimento válido e regular do processo. Isto posto, diante da manifesta inércia da parte exequente em dar prosseguimento ao feito, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, sem prejuízo de desarquivamento a qualquer tempo, mediante provocação formal e específica da parte interessada, acompanhada das providências concretas aptas a impulsionar o processo. Intime-se. Cumpra-se. Serve a presente decisão como mandado/ofício/notificação. Itapecuru-Mirim/MA, data do sistema. JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara de Itapecuru-Mirim Respondendo pela 2ª Vara