Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Elder Lorenzzo Andrade Silva Advogados: Adriano Braúna Teixeira e Silva – OAB/MA 14600, Marcelo Frazão Costa – OAB/MA 15312
Apelado: Pró-Reitora Adjunta de Graduação Professora Fabíola de Jesus Soares Santana Advogado: Adolfo Testi Neto – OAB/MA 6075-A Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. EXAME NACIONAL DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA MÉDICO EXPEDIDOS POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR ESTRANGEIRA (REVALIDA). INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO POR INFRAÇÃO A REGRA 8.5 DO EDITAL Nº 101/2020-PROG/UEMA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E DA ISONOMIA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. I. O edital n.º 101/2020-PROG/UEMA estabeleceu no Processo Especial de Revalidação de Diploma de Médico: “8.5 Ficam vedadas solicitações iguais e concomitantes de revalidação para mais de uma universidade pública revalidadora, conforme artigo 5º da Resolução CNE/CES n.º 3, de 22 de junho de 2016”. II. In casu, em exame acurado dos autos, verifico que o pedido de desistência formulado pelo apelante junto Universidade do Mato Grosso foi datado em 20/5/2020 (Id. 12885509), e homologado em 1/6/2020 (Id. 12885510), ou seja, ambos após o período de encerramento de inscrição do certame da UEMA, que se deu de 8/5/2020 a 13/5/2020. III. Desta feita, a universidade ao indeferir a inscrição não violou direito líquido e certo do apelante, mas tão somente, seguiu as regras editalícias, que vinculam tanto a Administração como os participantes, posto que ocorreu inscrições concomitantes. IV. Apelação conhecida e desprovida. ACÓRDÃO Decisão:
Acórdão (expediente) - Quinta Câmara Cível Apelação Cível n.º 0838498-81.2020.8.10.0001 Juízo de Origem: 6ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha Vistos, relatados e discutidos estes autos, a Quinta Câmara Cível, por votação unânime, conheceu e negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo Moraes Bogéa (Relator), José de Ribamar Castro (Presidente) e Raimundo José Barros de Sousa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça, a Dra. Samara Ascar Sauaia. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, no período de 5 a 12 de dezembro de 2022. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator