Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: José Rodrigues Alves Advogada: Estefânio Souza Castro (OAB/MA 9.798)
Apelado: Banco Bradesco S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/MA 11.099-A) Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Apelação cível n.º 0002146-48.2012.8.10.0128 – SÃO MATEUS Vistos etc. Considerando a informação constante nos autos acerca do falecimento da parte autora no curso da demanda, impõe-se a suspensão do processo, nos termos do art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de que se proceda à habilitação de seus herdeiros ou sucessores, com a consequente regularização da representação processual. Assim, suspendo o presente feito pelo prazo de 90 dias para que seja promovida a habilitação de herdeiros ou sucessores, mediante comprovação documental, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será extinto, independentemente de nova intimação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado eletronicamente) Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator
12/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: José Rodrigues Alves Advogada: Estefânio Souza Castro (OAB/MA 9.798)
Apelado: Banco Bradesco S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/MA 11.099-A) Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Apelação cível n.º 0002146-48.2012.8.10.0128 – SÃO MATEUS Vistos etc. Considerando a informação constante nos autos acerca do falecimento da parte autora no curso da demanda, impõe-se a suspensão do processo, nos termos do art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de que se proceda à habilitação de seus herdeiros ou sucessores, com a consequente regularização da representação processual. Assim, suspendo o presente feito pelo prazo de 90 dias para que seja promovida a habilitação de herdeiros ou sucessores, mediante comprovação documental, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será extinto, independentemente de nova intimação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado eletronicamente) Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator
12/08/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: José Rodrigues Alves Advogada: Estefânio Souza Castro (OAB/MA 9.798)
Apelado: Banco Bradesco S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/MA 11.099-A) Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Apelação cível n.º 0002146-48.2012.8.10.0128 – SÃO MATEUS
Trata-se de recurso de apelação cível interposto nos autos da ação ajuizada por José Rodrigues Alves, em face de Banco Bradesco S/A. A parte ré/apelada, por meio de petição datada de 20/06/2024, noticiou o falecimento da parte autora José Rodrigues Alves, conforme informação colhida da pesquisa da situação cadastral na base de dados da Receita Federal do Brasil. Diante da informação prestada e da documentação apresentada, determino: a) A intimação do advogado da parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique e providencie a habilitação dos sucessores da parte falecida, conforme dispõe o art. 313, § 2.º, inciso I, do Código de Processo Civil. b) Após, com a identificação dos sucessores da parte autora, a intimação destes para manifestarem-se sobre o interesse na sucessão processual, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias. c) Caso não seja possível a identificação imediata dos sucessores, expeça-se ofício ao cartório de registro civil para obtenção de informações sobre a existência de herdeiros habilitados ou inventário, bem como adote-se demais medidas necessárias para o prosseguimento do feito. Com a manifestação, retornem os autos conclusos para análise. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís/Ma, data da assinatura eletrônica. (documento assinado eletronicamente) Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator
11/10/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: José Rodrigues Alves Advogada: Estefânio Souza Castro (OAB/MA 9.798)
Apelado: Banco Bradesco S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/MA 11.099-A) Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Apelação cível n.º 0002146-48.2012.8.10.0128 – SÃO MATEUS
Trata-se de recurso de apelação cível interposto nos autos da ação ajuizada por José Rodrigues Alves, em face de Banco Bradesco S/A. A parte ré/apelada, por meio de petição datada de 20/06/2024, noticiou o falecimento da parte autora José Rodrigues Alves, conforme informação colhida da pesquisa da situação cadastral na base de dados da Receita Federal do Brasil. Diante da informação prestada e da documentação apresentada, determino: a) A intimação do advogado da parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique e providencie a habilitação dos sucessores da parte falecida, conforme dispõe o art. 313, § 2.º, inciso I, do Código de Processo Civil. b) Após, com a identificação dos sucessores da parte autora, a intimação destes para manifestarem-se sobre o interesse na sucessão processual, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias. c) Caso não seja possível a identificação imediata dos sucessores, expeça-se ofício ao cartório de registro civil para obtenção de informações sobre a existência de herdeiros habilitados ou inventário, bem como adote-se demais medidas necessárias para o prosseguimento do feito. Com a manifestação, retornem os autos conclusos para análise. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís/Ma, data da assinatura eletrônica. (documento assinado eletronicamente) Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator
11/10/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
06/02/2024, 13:52
Documento (Outros documentos)
06/02/2024, 13:43
Documento (Certidão)
27/10/2023, 10:03
Decurso de Prazo
19/04/2023, 14:06
Decurso de Prazo
19/04/2023, 13:47
Publicação
12/04/2023, 21:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2023, 05:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2023, 05:25
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: AUTOR: JOSE RODRIGUES ALVES Advogado(s) do reclamante: ESTEFANIO SOUZA CASTRO (OAB 9798-MA) Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Para os fins do disposto no § 3º, I, alínea "b", do art. 4º, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, retificada pela PORTARIA-CONJUNTA nº 62019, atesto a conclusão de todas as etapas de digitalização das peças e respectiva virtualização dos autos físicos tombados sob o nº 0002146-48.2012.8.10.0128, formando autos digitais na instalação do Sistema PJe do 1º Grau, mantendo a numeração única. E, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 3º, I, “c”, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, por este ato, INTIMO a(s) partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a(s), Defensor(es) Público(s) ou dativo(s), Procurador(es) do Estado do Maranhão, e/ou Procurador(es) do(s) Município(s) que atuem na presente ação e mantenha(m) credenciamento no PJe, para, querendo, manifestar(em)-se sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos. São Mateus do Maranhão/MA, Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022. MARIA JOSEANE BRANCA MANO MAGALHAES Servidor(a) da 1.ª Vara da Comarca de São Mateus do Maranhão
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO 1ª VARA Fórum Advogado Kléber Moreira - Rua Volta Redonda, s/n, Toca da Raposa - CEP 65470-000, São Mateus do Maranhão/MA Fone: (99) 3639-0766 / E-mail: [email protected] Processo nº 0002146-48.2012.8.10.0128
19/12/2022, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: AUTOR: JOSE RODRIGUES ALVES Advogado(s) do reclamante: ESTEFANIO SOUZA CASTRO (OAB 9798-MA) Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Para os fins do disposto no § 3º, I, alínea "b", do art. 4º, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, retificada pela PORTARIA-CONJUNTA nº 62019, atesto a conclusão de todas as etapas de digitalização das peças e respectiva virtualização dos autos físicos tombados sob o nº 0002146-48.2012.8.10.0128, formando autos digitais na instalação do Sistema PJe do 1º Grau, mantendo a numeração única. E, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 3º, I, “c”, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, por este ato, INTIMO a(s) partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a(s), Defensor(es) Público(s) ou dativo(s), Procurador(es) do Estado do Maranhão, e/ou Procurador(es) do(s) Município(s) que atuem na presente ação e mantenha(m) credenciamento no PJe, para, querendo, manifestar(em)-se sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos. São Mateus do Maranhão/MA, Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022. MARIA JOSEANE BRANCA MANO MAGALHAES Servidor(a) da 1.ª Vara da Comarca de São Mateus do Maranhão
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO 1ª VARA Fórum Advogado Kléber Moreira - Rua Volta Redonda, s/n, Toca da Raposa - CEP 65470-000, São Mateus do Maranhão/MA Fone: (99) 3639-0766 / E-mail: [email protected] Processo nº 0002146-48.2012.8.10.0128
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: José Rodrigues Alves Advogada: Estefânio Souza Castro (OAB/MA 9.798)
Apelado: Banco Bradesco S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/MA 11.099-A) Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Apelação cível n.º 0002146-48.2012.8.10.0128 – SÃO MATEUS Vistos etc. Considerando a informação constante nos autos acerca do falecimento da parte autora no curso da demanda, impõe-se a suspensão do processo, nos termos do art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de que se proceda à habilitação de seus herdeiros ou sucessores, com a consequente regularização da representação processual. Assim, suspendo o presente feito pelo prazo de 90 dias para que seja promovida a habilitação de herdeiros ou sucessores, mediante comprovação documental, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será extinto, independentemente de nova intimação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado eletronicamente) Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator
12/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: José Rodrigues Alves Advogada: Estefânio Souza Castro (OAB/MA 9.798)
Apelado: Banco Bradesco S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/MA 11.099-A) Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Apelação cível n.º 0002146-48.2012.8.10.0128 – SÃO MATEUS
Trata-se de recurso de apelação cível interposto nos autos da ação ajuizada por José Rodrigues Alves, em face de Banco Bradesco S/A. A parte ré/apelada, por meio de petição datada de 20/06/2024, noticiou o falecimento da parte autora José Rodrigues Alves, conforme informação colhida da pesquisa da situação cadastral na base de dados da Receita Federal do Brasil. Diante da informação prestada e da documentação apresentada, determino: a) A intimação do advogado da parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique e providencie a habilitação dos sucessores da parte falecida, conforme dispõe o art. 313, § 2.º, inciso I, do Código de Processo Civil. b) Após, com a identificação dos sucessores da parte autora, a intimação destes para manifestarem-se sobre o interesse na sucessão processual, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias. c) Caso não seja possível a identificação imediata dos sucessores, expeça-se ofício ao cartório de registro civil para obtenção de informações sobre a existência de herdeiros habilitados ou inventário, bem como adote-se demais medidas necessárias para o prosseguimento do feito. Com a manifestação, retornem os autos conclusos para análise. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís/Ma, data da assinatura eletrônica. (documento assinado eletronicamente) Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator
11/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: José Rodrigues Alves Advogada: Estefânio Souza Castro (OAB/MA 9.798)
Apelado: Banco Bradesco S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/MA 11.099-A) Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Apelação cível n.º 0002146-48.2012.8.10.0128 – SÃO MATEUS
Trata-se de recurso de apelação cível interposto nos autos da ação ajuizada por José Rodrigues Alves, em face de Banco Bradesco S/A. A parte ré/apelada, por meio de petição datada de 20/06/2024, noticiou o falecimento da parte autora José Rodrigues Alves, conforme informação colhida da pesquisa da situação cadastral na base de dados da Receita Federal do Brasil. Diante da informação prestada e da documentação apresentada, determino: a) A intimação do advogado da parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique e providencie a habilitação dos sucessores da parte falecida, conforme dispõe o art. 313, § 2.º, inciso I, do Código de Processo Civil. b) Após, com a identificação dos sucessores da parte autora, a intimação destes para manifestarem-se sobre o interesse na sucessão processual, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias. c) Caso não seja possível a identificação imediata dos sucessores, expeça-se ofício ao cartório de registro civil para obtenção de informações sobre a existência de herdeiros habilitados ou inventário, bem como adote-se demais medidas necessárias para o prosseguimento do feito. Com a manifestação, retornem os autos conclusos para análise. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís/Ma, data da assinatura eletrônica. (documento assinado eletronicamente) Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator
11/10/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
06/02/2024, 13:52
Documento (Outros documentos)
06/02/2024, 13:43
Documento (Certidão)
27/10/2023, 10:03
Decurso de Prazo
19/04/2023, 14:06
Decurso de Prazo
19/04/2023, 13:47
Publicação
12/04/2023, 21:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2023, 05:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2023, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: AUTOR: JOSE RODRIGUES ALVES Advogado(s) do reclamante: ESTEFANIO SOUZA CASTRO (OAB 9798-MA) Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Para os fins do disposto no § 3º, I, alínea "b", do art. 4º, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, retificada pela PORTARIA-CONJUNTA nº 62019, atesto a conclusão de todas as etapas de digitalização das peças e respectiva virtualização dos autos físicos tombados sob o nº 0002146-48.2012.8.10.0128, formando autos digitais na instalação do Sistema PJe do 1º Grau, mantendo a numeração única. E, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 3º, I, “c”, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, por este ato, INTIMO a(s) partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a(s), Defensor(es) Público(s) ou dativo(s), Procurador(es) do Estado do Maranhão, e/ou Procurador(es) do(s) Município(s) que atuem na presente ação e mantenha(m) credenciamento no PJe, para, querendo, manifestar(em)-se sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos. São Mateus do Maranhão/MA, Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022. MARIA JOSEANE BRANCA MANO MAGALHAES Servidor(a) da 1.ª Vara da Comarca de São Mateus do Maranhão
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO 1ª VARA Fórum Advogado Kléber Moreira - Rua Volta Redonda, s/n, Toca da Raposa - CEP 65470-000, São Mateus do Maranhão/MA Fone: (99) 3639-0766 / E-mail: [email protected] Processo nº 0002146-48.2012.8.10.0128
19/12/2022, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: AUTOR: JOSE RODRIGUES ALVES Advogado(s) do reclamante: ESTEFANIO SOUZA CASTRO (OAB 9798-MA) Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Para os fins do disposto no § 3º, I, alínea "b", do art. 4º, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, retificada pela PORTARIA-CONJUNTA nº 62019, atesto a conclusão de todas as etapas de digitalização das peças e respectiva virtualização dos autos físicos tombados sob o nº 0002146-48.2012.8.10.0128, formando autos digitais na instalação do Sistema PJe do 1º Grau, mantendo a numeração única. E, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 3º, I, “c”, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, por este ato, INTIMO a(s) partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a(s), Defensor(es) Público(s) ou dativo(s), Procurador(es) do Estado do Maranhão, e/ou Procurador(es) do(s) Município(s) que atuem na presente ação e mantenha(m) credenciamento no PJe, para, querendo, manifestar(em)-se sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos. São Mateus do Maranhão/MA, Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022. MARIA JOSEANE BRANCA MANO MAGALHAES Servidor(a) da 1.ª Vara da Comarca de São Mateus do Maranhão
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO 1ª VARA Fórum Advogado Kléber Moreira - Rua Volta Redonda, s/n, Toca da Raposa - CEP 65470-000, São Mateus do Maranhão/MA Fone: (99) 3639-0766 / E-mail: [email protected] Processo nº 0002146-48.2012.8.10.0128
19/12/2022, 00:00
Documento (Certidão)
16/12/2022, 10:22
Documento (Certidão)
13/12/2022, 08:19
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
06/12/2022, 14:57
Documento (Certidão)
29/11/2022, 19:25
Documento (Certidão)
29/11/2022, 19:25
Documento (Outros documentos)
29/11/2022, 16:58
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
16/08/2022, 08:26
Remessa (outros motivos)
15/08/2022, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOSÉ RODRIGUES ALVES ADVOGADO: ESTEFANIO SOUZA CASTRO ( OAB 9798-MA )
REU: BANCO BRADESCO S/A WILSON SALES BELCHIOR ( OAB 11099A-MA ) ATO ORDINATÓRIO PROCESSO N.º 2146-48.2012.8.10.0128 (808602012) CLASSE CNJ: Procedimento Sumário PARTE
AUTORA: JOSÉ RODRIGUES ALVES PARTE
REQUERIDA: BANCO BRADESCO S/A André Bezerra de Aguiar, servidor(a) da Vara Única da Comarca de São Mateus, nos poderes conferidos pelo Provimento nº. 22/2018 - CGJ, Art. 1°, inc. LX, de ordem do MM. Juiz da Comarca. FINALIDADE: INTIMAR a parte recorrida, por meio do(a) advogado(a) ESTEFANIO SOUZA CASTRO - OAB/MA 9798, para, querendo, oferecer no prazo de 15 (quinze) dias, resposta escrita em forma de contrarrazões, ao RECURSO DE APELAÇÃO interposto nos presentes autos. Expedido nesta cidade de São Mateus do Maranhão, Estado do Maranhão, aos 20 de abril de 2022. Eu, ____(André Bezerra de Aguiar), servidor(a) da Comarca de São Mateus do Maranhão, matrícula 176644, digitei e subscrevo. São Mateus do Maranhão - MA, 20 de abril de 2022. André Bezerra de Aguiar Servidor(a) da Comarca de São Mateus do Maranhão Matrícula 176644 Resp: 176644
68 Ato Ordinatório - PROCESSO Nº: 0002146-48.2012.8.10.0128 (808602012) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Sumário