Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA Advogado: NATHALIE COUTINHO PEREIRA - OABMA 17231-A
APELADO: BANCO CETELEM SA Advogado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OABMA 19142-A RELATOR: DESEMBARGADOR KLEBER COSTA CARVALHO DECISÃO
Decisão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL (198) 0803170-35.2022.8.10.0029
Trata-se de apelação cível interposta por Francisco das Chagas Silva contra a sentença proferida pela 2ª Vara da Comarca de Caxias, na ação de repetição de indébito contra o Banco CETELEM., que extinguiu o processo sem resolução do mérito. Brevemente relatado, decido. Reservo-me à fria análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso, pois, analisando de forma mais detida os requisitos legais, constato que se trata de manifesta inadmissibilidade. Compulsando os autos, observo que a parte apelante foi intimadas da sentença vergastada em 28/09/2022 (ID 76911940), data da publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe). Ocorre que o recurso somente foi protocolado em 02/11/2022, conforme documento de ID 22388240, ultrapassando, claramente, o prazo recursal de 15 dias, sendo, por conseguinte, sua intempestividade incontestável e óbice intransponível ao conhecimento do apelo, já que o termo final do prazo recursal, com contagem em dias úteis, deu-se no dia 20/10/2022, por força do disposto no art. 1.003 c/c 231, inc. VII, 224, §3º e art. 220, do CPC. Assim, em razão das disposições do art. 932, inc. III, do CPC, que autoriza o relator, por meio de decisão monocrática, a “não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”, não vejo sequer necessidade de adentrar ao mérito recursal. Com base nesses argumentos, com espeque no art. 932, inc. III, do CPC, NÃO CONHEÇO da apelação, ante a sua manifesta inadmissibilidade, nos termos dos arts. 219, 224 e 1.003, §§ 3º e 5º, do CPC. Intimem-se. Publique-se. São Luís (MA), data do sistema. Desembargador Kleber Costa Carvalho Relator "ORA ET LABORA"