Execução de Título ExtrajudicialObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
24/02/2022
Valor da Causa
R$ 17.972,00
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
09/05/2022, 10:49
Transitado em Julgado em 02/05/2022
09/05/2022, 10:48
Decorrido prazo de RESIDENCIAL VEREDAS em 02/05/2022 23:59.
09/05/2022, 08:54
Publicado Intimação em 12/04/2022.
12/04/2022, 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
12/04/2022, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: RESIDENCIAL VEREDAS Requerido(a): MARYANA CARVALHO CANTANHEDE SENTENÇA Dispensado o relatório com base no art. 38 da LJE. Compulsando os autos, verifico que embora concedido prazo para a parte reclamante juntar comprovante de residência afim de preencher um dos requisitos indispensáveis para
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S. J. DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0800232-80.2022.8.10.0154
11/04/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2022, 15:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
08/04/2022, 10:33
Conclusos para julgamento
06/04/2022, 21:31
Juntada de Certidão
06/04/2022, 21:31
Decorrido prazo de RESIDENCIAL VEREDAS em 29/03/2022 23:59.
30/03/2022, 11:35
Publicado Intimação em 08/03/2022.
09/03/2022, 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
09/03/2022, 10:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: RESIDENCIAL VEREDAS Requerido(a): MARYANA CARVALHO CANTANHEDE DESPACHO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S. J. DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0800232-80.2022.8.10.0154 Intime-se o condomínio exequente, para no prazo de 15 dias, emendar a inicial e juntar, CNPJ, ata de eleição do síndico, regimento, bem como comprovante de endereço apto a comprovar sua localização em circunscrição desse J
07/03/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2022, 14:07
Documentos
Sentença
•08/04/2022, 10:33
Despacho
•02/03/2022, 17:27
12/04/2022, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: RESIDENCIAL VEREDAS Requerido(a): MARYANA CARVALHO CANTANHEDE SENTENÇA Dispensado o relatório com base no art. 38 da LJE. Compulsando os autos, verifico que embora concedido prazo para a parte reclamante juntar comprovante de residência afim de preencher um dos requisitos indispensáveis para
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S. J. DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0800232-80.2022.8.10.0154
11/04/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2022, 15:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
08/04/2022, 10:33
Conclusos para julgamento
06/04/2022, 21:31
Juntada de Certidão
06/04/2022, 21:31
Decorrido prazo de RESIDENCIAL VEREDAS em 29/03/2022 23:59.
30/03/2022, 11:35
Publicado Intimação em 08/03/2022.
09/03/2022, 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
09/03/2022, 10:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: RESIDENCIAL VEREDAS Requerido(a): MARYANA CARVALHO CANTANHEDE DESPACHO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S. J. DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0800232-80.2022.8.10.0154 Intime-se o condomínio exequente, para no prazo de 15 dias, emendar a inicial e juntar, CNPJ, ata de eleição do síndico, regimento, bem como comprovante de endereço apto a comprovar sua localização em circunscrição desse J