Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800459-11.2019.8.10.0046.
REQUERENTE: TIM CELULAR S.A. Advogados do(a)
REQUERENTE: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - MA8883-A, CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA - PE20335-A
RECORRIDO: FRANCISCA JOCIENE DANTAS FERNANDES Advogado do(a)
RECORRIDO: ELISANGELA MACEDO VALENTIM - MA19072 INTIMAÇÃO De ordem da MM. juíza Denise Pedrosa Torres, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Dispositivo Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado, que passa a integrar a presente sentença. Consequentemente, julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem ônus de sucumbência. Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente. DENISE PEDROSA TORRES. Juíza de Direito Titular do 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz/MA.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ
30/04/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800459-11.2019.8.10.0046.
REQUERENTE: TIM CELULAR S.A. Advogados do(a)
REQUERENTE: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - MA8883-A, CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA - PE20335-A
RECORRIDO: FRANCISCA JOCIENE DANTAS FERNANDES Advogado do(a)
RECORRIDO: ELISANGELA MACEDO VALENTIM - MA19072 INTIMAÇÃO De ordem da MM. juíza Denise Pedrosa Torres, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Dispositivo Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado, que passa a integrar a presente sentença. Consequentemente, julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem ônus de sucumbência. Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente. DENISE PEDROSA TORRES. Juíza de Direito Titular do 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz/MA.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ
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Processo: 0800459-11.2019.8.10.0046.
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REQUERENTE: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - MA8883-A, CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA - PE20335-A
RECORRIDO: FRANCISCA JOCIENE DANTAS FERNANDES Advogado do(a)
RECORRIDO: ELISANGELA MACEDO VALENTIM - MA19072 INTIMAÇÃO De ordem da MM. juíza Denise Pedrosa Torres, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Dispositivo Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado, que passa a integrar a presente sentença. Consequentemente, julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem ônus de sucumbência. Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente. DENISE PEDROSA TORRES. Juíza de Direito Titular do 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz/MA.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ
30/04/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800459-11.2019.8.10.0046.
REQUERENTE: TIM CELULAR S.A. Advogados do(a)
REQUERENTE: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - MA8883-A, CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA - PE20335-A
RECORRIDO: FRANCISCA JOCIENE DANTAS FERNANDES Advogado do(a)
RECORRIDO: ELISANGELA MACEDO VALENTIM - MA19072 INTIMAÇÃO De ordem da MM. juíza Denise Pedrosa Torres, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Dispositivo Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado, que passa a integrar a presente sentença. Consequentemente, julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem ônus de sucumbência. Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente. DENISE PEDROSA TORRES. Juíza de Direito Titular do 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz/MA.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ
30/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 12:19
Homologação de Transação
28/04/2025, 08:23
Conclusão (para julgamento)
25/04/2025, 18:28
Documento (Certidão)
25/04/2025, 18:28
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 17:22
Decurso de Prazo
12/04/2025, 00:13
Publicação
20/03/2025, 00:12
Publicação
19/03/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800459-11.2019.8.10.0046.
REQUERENTE: TIM CELULAR S.A. Advogado do(a)
REQUERENTE: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - MA8883-A
RECORRIDO: FRANCISCA JOCIENE DANTAS FERNANDES Advogado do(a)
RECORRIDO: ELISANGELA MACEDO VALENTIM - MA19072 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ-MA, pratico a seguinte(s) diligência(s) INTIMAÇÃO das partes para requererem o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando o retorno dos autos da Turma Recursal. Decorrido o prazo e, não havendo manifestação, os autos serão arquivados, nos termos da r. sentença. Imperatriz/MA, 17 de março de 2025. MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível Rua Iracema, n.º 709, Nova Imperatriz, Imperatriz/MA - CEP 65907-120 | Fixo (99) 3525-3381 - WhatsApp (99) 99989-5734 | E-mail: [email protected]
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800459-11.2019.8.10.0046.
REQUERENTE: TIM CELULAR S.A. Advogado do(a)
REQUERENTE: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - MA8883-A
RECORRIDO: FRANCISCA JOCIENE DANTAS FERNANDES Advogado do(a)
RECORRIDO: ELISANGELA MACEDO VALENTIM - MA19072 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ-MA, pratico a seguinte(s) diligência(s) INTIMAÇÃO das partes para requererem o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando o retorno dos autos da Turma Recursal. Decorrido o prazo e, não havendo manifestação, os autos serão arquivados, nos termos da r. sentença. Imperatriz/MA, 17 de março de 2025. MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível Rua Iracema, n.º 709, Nova Imperatriz, Imperatriz/MA - CEP 65907-120 | Fixo (99) 3525-3381 - WhatsApp (99) 99989-5734 | E-mail: [email protected]
18/03/2025, 00:00
Recebimento (competência exclusiva)
18/02/2025, 08:27
Documento (Certidão)
18/02/2025, 08:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: TIM CELULAR S.A. REPRESENTANTE: TIM CELULAR S.A. Advogado(s) do reclamante: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 8883-MA), GABRIEL SILVA PINTO (OAB 11742-MA) Polo passivo:
RECORRIDO: FRANCISCA JOCIENE DANTAS FERNANDES Advogado(s) do reclamado: ELISANGELA MACEDO VALENTIM (OAB 19072-MA), CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA (OAB 20335-PE) INTIMAÇÃO (Intimação sobre Decisão Monocrática) Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor da Decisão Monocrática inserida no ID 42473078 - Decisão. IMPERATRIZ-MA, 14 de fevereiro de 2025 JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor(a) da Justiça
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800459-11.2019.8.10.0046 Polo ativo:
17/02/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: TIM CELULAR S.A. REPRESENTANTE: TIM CELULAR S.A. Advogado(s) do reclamante: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 8883-MA), GABRIEL SILVA PINTO (OAB 11742-MA) Polo passivo:
RECORRIDO: FRANCISCA JOCIENE DANTAS FERNANDES Advogado(s) do reclamado: ELISANGELA MACEDO VALENTIM (OAB 19072-MA) ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Ato praticado fundamentado no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Diante da interposição de AGRAVO INTERNO, juntado no ID 39253850, INTIMO o(a) Agravado(a),
RECORRIDO: FRANCISCA JOCIENE DANTAS FERNANDES, por meio do seu advogado em epígrafe para, caso queira, se manifeste no prazo de 15(quinze) dias. IMPERATRIZ-MA, 12 de Setembro de 2024. SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) da Justiça
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800459-11.2019.8.10.0046 Polo ativo:
13/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: TIM CELULAR S.A. REPRESENTANTE: TIM CELULAR S.A. Advogado(s) do reclamante: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 8883-MA), GABRIEL SILVA PINTO (OAB 11742-MA) Polo passivo:
RECORRIDO: FRANCISCA JOCIENE DANTAS FERNANDES Advogado(s) do reclamado: ELISANGELA MACEDO VALENTIM (OAB 19072-MA) INTIMAÇÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor da Decisão Monocrática, inserida no ID nº 38051980. IMPERATRIZ-MA, 19 de agosto de 2024. KARENNINA GOMES FERRAZ GRAGNANIN Servidor(a) da Justiça
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800459-11.2019.8.10.0046 Polo ativo:
20/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: TIM CELULAR S.A. REPRESENTANTE: TIM CELULAR S.A. Advogado(s) do reclamante: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 8883-MA), GABRIEL SILVA PINTO (OAB 11742-MA) Polo passivo:
RECORRIDO: FRANCISCA JOCIENE DANTAS FERNANDES Advogado(s) do reclamado: ELISANGELA MACEDO VALENTIM (OAB 19072-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Presencial) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. CERTIFICO, para os devidos fins, que a sessão de julgamento designada para o dia 05 de Agosto de 2024, a partir 08hs30min, será realizada EM FORMATO PRESENCIAL. Sendo assim, os advogados interessados na sustentação oral, bem como as partes interessadas em acompanhar o ato judicial, devem comparecer à sala da Sessão de Julgamento localizada no "Complexo Jurídico", situado no seguinte endereço: Rua Arthurus, sem número, Parque Sanharol, Imperatriz-MA (ao lado da Faculdade Facimp Wyden). Certifico ainda que, caso não seja realizado o julgamento, será adiado para as sessões presenciais subsequentes. Observação: Somente será necessária nova publicação após 30 dias desta (Art. 36 da RESOL-GP - 512013). IMPERATRIZ-MA, 30 de julho de 2024 JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor(a) da Justiça
Intimação de pauta - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800459-11.2019.8.10.0046 Polo ativo:
31/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: TIM CELULAR S.A. REPRESENTANTE: TIM CELULAR S.A. Advogado(s) do reclamante: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 8883-MA), GABRIEL SILVA PINTO (OAB 11742-MA) Polo passivo:
RECORRIDO: FRANCISCA JOCIENE DANTAS FERNANDES Advogado(s) do reclamado: ELISANGELA MACEDO VALENTIM (OAB 19072-MA) INTIMAÇÃO (Redesignação da data da sessão de julgamento) Ato praticado com fundamentado no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e nos Art. 152, VI e 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam as partes intimadas, por meio dos(as) seus/suas advogados(as), sobre a redesignação de data da sessão presencial que estava prevista para ocorrer no dia 1º de julho de 2024. A sessão de julgamento que estava designada para o dia 8 de julho de 2024 da Egrégia Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz, presidida pelo(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Delvan Tavares Oliveira, foi adiada para data oportuna, em razão de férias regulamentares da relatora do gabinete do 2º Vogal, Dra. Dayna Leão Tajra Reis Teixeira (Portaria-CGJ - 23082024), bem como do afastamento para participação em curso do membro suplente, Dr. Paulo Vital Souto Montenegro (Documento nº DECISÃO-GabDesJLOA - 142024). O referido é verdade e dou fé. IMPERATRIZ-MA, 28 de junho de 2024 JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor(a) da Justiça
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800459-11.2019.8.10.0046 Polo ativo:
01/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: TIM CELULAR S.A. REPRESENTANTE: TIM CELULAR S.A. Advogado(s) do reclamante: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 8883-MA), GABRIEL SILVA PINTO (OAB 11742-MA) Polo passivo:
RECORRIDO: FRANCISCA JOCIENE DANTAS FERNANDES Advogado(s) do reclamado: ELISANGELA MACEDO VALENTIM (OAB 19072-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Presencial) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. CERTIFICO, para os devidos fins, que a sessão de julgamento designada para o dia 08 de Julho de 2024, às 08hs30min, será realizada EM FORMATO PRESENCIAL. Sendo assim, os advogados interessados na sustentação oral, bem como as partes interessadas em acompanhar o ato judicial, devem comparecer à sala da Sessão de Julgamento localizada no "Complexo Jurídico", situado no seguinte endereço: Rua Arthurus, sem número, Parque Sanharol, Imperatriz-MA (ao lado da Faculdade Facimp Wyden). Certifico ainda que, caso não seja realizado o julgamento, será adiado para as sessões presenciais subsequentes. Observação: Somente será necessária nova publicação após 30 dias desta (Art. 36 da RESOL-GP - 512013). IMPERATRIZ-MA, 19 de junho de 2024 HELTON LUIS LIMA FERREIRA Servidor(a) da Justiça
Intimação de pauta - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800459-11.2019.8.10.0046 Polo ativo:
20/06/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
26/04/2024, 11:56
Com efeito suspensivo
22/04/2024, 15:38
Conclusão (para decisão)
18/04/2024, 07:38
Documento (Certidão)
18/04/2024, 07:37
Decurso de Prazo
18/04/2024, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2024, 00:19
Decurso de Prazo
02/04/2024, 05:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800459-11.2019.8.10.0046.
EXEQUENTE: FRANCISCA JOCIENE DANTAS FERNANDES Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELISANGELA MACEDO VALENTIM - MA19072
EXECUTADO: TIM CELULAR S.A. Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - MA8883-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de Advogado(s) do reclamante: ELISANGELA MACEDO VALENTIM (OAB 19072-MA) para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado interposto nos autos, sob pena da remessa do processo à Turma Recursal sem a referida manifestação. Imperatriz/MA, 1 de abril de 2024. MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível Rua Iracema, nº 709, Nova Imperatriz, Imperatriz/MA - CEP 65907-120 | Fixo (99) 3525-3381 - WhatsApp (99) 99989-5734 | E-mail: [email protected]
02/04/2024, 00:00
Documento (Certidão)
27/03/2024, 08:31
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 19:39
Publicação
21/03/2024, 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2024, 10:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800459-11.2019.8.10.0046.
EXEQUENTE: FRANCISCA JOCIENE DANTAS FERNANDES Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELISANGELA MACEDO VALENTIM - MA19072
EXECUTADO: TIM CELULAR S.A. Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - MA8883-A INTIMAÇÃO De ordem da MM. Juíza Denise Pedrosa Torres, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
Diante do exposto, conheço os presentes embargos e os rejeito. Após o trânsito em julgado, autorizo a expedição de alvará em favor da parte exequente no valor de R$ 16.908,82, devendo o saldo remanescente ser levantado pela parte executada. Sem custas, tendo em vista a ausência de má-fé. Publicada e registrada a presente sentença mediante lançamento no sistema. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado desta sentença e o cumprimento das providências de praxe, arquivem-se. Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente. Denise Pedrosa Torres. Juíza de Direito. Titular do 1° Juizado Especial Cível.
12/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800459-11.2019.8.10.0046.
EXEQUENTE: FRANCISCA JOCIENE DANTAS FERNANDES Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELISANGELA MACEDO VALENTIM - MA19072
EXECUTADO: TIM CELULAR S.A. Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - MA8883-A INTIMAÇÃO De ordem da MM. Juíza Denise Pedrosa Torres, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
Diante do exposto, conheço os presentes embargos e os rejeito. Após o trânsito em julgado, autorizo a expedição de alvará em favor da parte exequente no valor de R$ 16.908,82, devendo o saldo remanescente ser levantado pela parte executada. Sem custas, tendo em vista a ausência de má-fé. Publicada e registrada a presente sentença mediante lançamento no sistema. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado desta sentença e o cumprimento das providências de praxe, arquivem-se. Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente. Denise Pedrosa Torres. Juíza de Direito. Titular do 1° Juizado Especial Cível.
12/03/2024, 00:00
improcedência
11/03/2024, 14:20
Conclusão (para decisão)
08/03/2024, 09:12
Documento (Certidão)
08/03/2024, 09:12
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 23:43
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 09:56
Publicação
29/02/2024, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800459-11.2019.8.10.0046.
EXEQUENTE: FRANCISCA JOCIENE DANTAS FERNANDES Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELISANGELA MACEDO VALENTIM - MA19072
EXECUTADO: TIM CELULAR S.A. Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - MA8883-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO das partes através de seus Advogado(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, se manifestar acerca da certidão de ID 113021388. Imperatriz/MA, 27 de fevereiro de 2024. VALDEVANES DOS SANTOS RIBEIRO. Servidor(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível Rua Iracema, nº 709, Nova Imperatriz, Imperatriz/MA - CEP 65907-120 | Fixo (99) 3525-3381 - WhatsApp (99) 99989-5734 | E-mail: [email protected]
28/02/2024, 00:00
Atualização de conta
27/02/2024, 15:08
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 12:24
Outras Decisões
19/02/2024, 20:39
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 12:25
Conclusão (para despacho)
09/02/2024, 08:28
Documento (Certidão)
09/02/2024, 08:27
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 18:29
Documento (Certidão)
07/02/2024, 14:00
Outras Decisões
12/12/2023, 14:02
Conclusão (para despacho)
07/12/2023, 11:58
Documento (Certidão)
07/12/2023, 11:58
Documento (Certidão)
07/12/2023, 11:57
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 10:49
Documento (Certidão)
01/12/2023, 14:18
Documento (Certidão)
01/12/2023, 14:10
Outras Decisões
30/11/2023, 19:32
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 16:44
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 16:53
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 19:00
Conclusão (para decisão)
18/10/2023, 09:38
Documento (Certidão)
18/10/2023, 09:37
Decurso de Prazo
18/10/2023, 01:52
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 16:10
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 16:12
Publicação
09/10/2023, 01:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800459-11.2019.8.10.0046.
EXEQUENTE: FRANCISCA JOCIENE DANTAS FERNANDES Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: ELISANGELA MACEDO VALENTIM - MA19072
EXECUTADO: TIM CELULAR S.A. Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - MA8883-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, PRATICO O SEGUINTE ATO: INTIMAÇÃO DAS PARTES, através de seus Advogado(s) para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem acerca da certidão de ID 103231222. Imperatriz/MA, 5 de outubro de 2023. VALDEVANES DOS SANTOS RIBEIRO. Servidor(a) Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível Rua Iracema, nº 709, Nova Imperatriz, Imperatriz/MA - CEP 65907-120 | Fixo (99) 3525-3381 - WhatsApp (99) 99989-5734 | E-mail: [email protected]
06/10/2023, 00:00
Atualização de conta
05/10/2023, 17:21
Outras Decisões
30/09/2023, 11:45
Conclusão (para decisão)
18/09/2023, 10:52
Documento (Certidão)
18/09/2023, 10:51
Decurso de Prazo
14/09/2023, 01:49
Decurso de Prazo
14/09/2023, 01:49
Publicação
06/09/2023, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2023, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800459-11.2019.8.10.0046.
EXEQUENTE: FRANCISCA JOCIENE DANTAS FERNANDES Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: ELISANGELA MACEDO VALENTIM - MA19072
EXECUTADO: TIM CELULAR S.A. Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - MA8883-A INTIMAÇÃO De ordem da MM. Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Diante da necessidade do exercício do contraditório,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ intime-se o promovente para que se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre a certidão de ID 95729892. Com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente. Débora Jansen Castro Trovão Juíza de Direito Titular do 1° Juizado Especial Cível
04/09/2023, 00:00
Outras Decisões
28/08/2023, 09:25
Conclusão (para decisão)
24/08/2023, 07:55
Documento (Certidão)
24/08/2023, 07:54
Decurso de Prazo
22/08/2023, 02:56
Publicação
27/07/2023, 05:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2023, 05:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800459-11.2019.8.10.0046.
EXEQUENTE: FRANCISCA JOCIENE DANTAS FERNANDES Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: ELISANGELA MACEDO VALENTIM - MA19072
EXECUTADO: TIM CELULAR S.A. Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - MA8883-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte promovente, através de seu Advogado(s) ELISANGELA MACEDO VALENTIM (OAB 19072-MA) para, caso queira, se manifestar acerca dos Embargos à Execução opostos pela parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias. Imperatriz/MA, 25 de julho de 2023. VALDEVANES DOS SANTOS RIBEIRO Servidor
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível Rua Iracema, nº 709, Nova Imperatriz, Imperatriz/MA - CEP 65907-120 | Fixo (99) 3525-3381 - WhatsApp (99) 99989-5734 | E-mail: [email protected]
26/07/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 12:17
Outras Decisões
21/06/2023, 12:25
Conclusão (para despacho)
20/06/2023, 07:50
Documento (Certidão)
20/06/2023, 07:49
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 18:31
Decurso de Prazo
19/06/2023, 06:07
Publicação
30/05/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800459-11.2019.8.10.0046.
EXEQUENTE: FRANCISCA JOCIENE DANTAS FERNANDES Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: ELISANGELA MACEDO VALENTIM - MA19072
EXECUTADO: TIM CELULAR S.A. Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - MA8883-A INTIMAÇÃO De ordem da MM. juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível desta Comarca, fica a parte executada devidamente intimada para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito remanescente (ID 57167119), sob pena de ser acrescido ao montante devido multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1°, do CPC e Enunciado 96 do FONAJE. Imperatriz/MA, 26 de maio de 2023. MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
29/05/2023, 00:00
Outras Decisões
26/05/2023, 10:09
Conclusão (para decisão)
25/05/2023, 08:00
Documento (Certidão)
25/05/2023, 08:00
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 11:43
Publicação
23/05/2023, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800459-11.2019.8.10.0046.
EXEQUENTE: FRANCISCA JOCIENE DANTAS FERNANDES Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: ELISANGELA MACEDO VALENTIM - MA19072
EXECUTADO: TIM CELULAR S.A. Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - MA8883-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ-MA, encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s): INTIMAÇÃO das partes para requererem o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando o retorno dos autos da Turma Recursal. Decorrido o prazo e, não havendo manifestação, os autos serão arquivados, nos termos da r. sentença. Imperatriz/MA, 19 de maio de 2023. JOSE RIBAMAR SA MORAES Servidor(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
22/05/2023, 00:00
Documento (Certidão)
19/05/2023, 08:29
Recebimento (competência exclusiva)
19/05/2023, 07:35
Documento (Outros documentos)
19/05/2023, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: TIM CELULAR S.A. REPRESENTANTE: TIM CELULAR S.A. Advogado(s) do reclamante: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 8883-MA), GABRIEL SILVA PINTO (OAB 11742-MA) Polo passivo:
RECORRIDO: FRANCISCA JOCIENE DANTAS FERNANDES Advogado(s) do reclamado: ELISANGELA MACEDO VALENTIM (OAB 19072-MA) "INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO" Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 24693292 - Acórdão. PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: • Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC). • Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP – 512013). • Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC). • Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC). Contagem dos dias para a consulta e para a prática de atos processuais. Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos). Art. 5… § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis). Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. IMPERATRIZ-MA, 24 de abril de 2023 PETRONIO FRANCISCO DA SILVA Servidor(a) da Justiça
Intimação de acórdão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800459-11.2019.8.10.0046 Polo ativo:
25/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: TIM CELULAR S.A. REPRESENTANTE: TIM CELULAR S.A. Advogado(s) do reclamante: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 8883-MA), GABRIEL SILVA PINTO (OAB 11742-MA) Polo passivo:
RECORRIDO: FRANCISCA JOCIENE DANTAS FERNANDES Advogado(s) do reclamado: ELISANGELA MACEDO VALENTIM (OAB 19072-MA) INTIMAÇÃO DE PAUTA Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão de julgamento por webconferência, a ser realizada no dia 29 de março de 2023, às 14h00min, ou não se realizando, na sessão subsequente de mesma natureza. Os advogados deverão acessar a sala de sessão telepresencial da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/trimperatriz. Os advogados que tiverem interesse na realização de sustentação oral deverão proceder com a devida inscrição, por meio de peticionamento nos autos, a partir da data da publicação desta, até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão. Outras formas de inscrição não serão consideradas. Observações: 1) Os pedidos de inscrição para sustentação oral devem ser feitos pelos advogados e procuradores habilitados nos autos a partir da publicação da pauta no Diário Eletrônico da Justiça até 24 horas antes do horário designado para o início da sessão de julgamento, devendo ser peticionado pela parte interessada diretamente no processo pelo sistema Pje. 2) A sala de sessão telepresencial da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz está disponível no por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/trimperatriz. Senha: tjma1234 3) Outras informações na Secretaria da Turma Recursal pelo telefone 99 - 3524-6763, pelo email [email protected], ou pelo Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvturmarecursalitz IMPERATRIZ-MA, 22 de março de 2023 JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor(a) da Justiça
Intimação de pauta - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800459-11.2019.8.10.0046 Polo ativo:
23/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: TIM CELULAR S.A. REPRESENTANTE: TIM CELULAR S.A. Advogado(s) do reclamante: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 8883-MA), GABRIEL SILVA PINTO (OAB 11742-MA) Polo passivo:
RECORRIDO: FRANCISCA JOCIENE DANTAS FERNANDES Advogado(s) do reclamado: ELISANGELA MACEDO VALENTIM (OAB 19072-MA) INTIMAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO (Sessão Presencial) Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. CERTIFICO, para os devidos fins, que a sessão de julgamento designada para o dia 29/03/2023, às 14hs00min, será realizada EM FORMATO PRESENCIAL. Sendo assim, os advogados interessados na sustentação oral, bem como as partes interessadas em acompanhar o ato judicial, devem comparecer à sala da Sessão de Julgamento localizada no "Complexo Jurídico", situado no seguinte endereço: Rua Arthurus, sem número, Parque Sanharol (ao lado da Faculdade Facimp Wyden). Imperatriz-MA, Cep: 65.900-350, próximo a entrada da Clube da Facimp. RESOL-GP - 512013 Art. 40. Anunciando o processo, o presidente dará a palavra ao relator. Concluído o relatório, seguir-se-ão as sustentações orais, no prazo máximo de cinco minutos, falando em primeiro lugar o advogado recorrente. Parágrafo único. O Ministério Público, atuando como fiscal da lei, terá prazo igual ao das partes e falará depois delas, quando couber sua intervenção. Art. 41. Os advogados poderão usar da palavra para produzir sustentação oral e, mediante intervenção sumária, esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam ou possam influir no julgamento. Certifico ainda que, caso não seja realizado o julgamento, será adiado para as sessões subsequentes. Somente será necessária nova publicação após 30 dias desta (Art. 36 da RESOL-GP - 512013). IMPERATRIZ-MA, 16 de dezembro de 2022. JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor(a) da Justiça
Intimação de pauta - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800459-11.2019.8.10.0046 Polo ativo:
19/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: TIM CELULAR S.A. REPRESENTANTE: TIM CELULAR S.A. Advogado(s) do reclamante: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 8883-MA), GABRIEL SILVA PINTO (OAB 11742-MA) Polo passivo:
RECORRIDO: FRANCISCA JOCIENE DANTAS FERNANDES Advogado(s) do reclamado: ELISANGELA MACEDO VALENTIM (OAB 19072-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 15/09/2022 e término às 14:59h do dia 22/09/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida. IMPERATRIZ-MA, 9 de maio de 2022. JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor(a) da Justiça
Intimação de pauta - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800459-11.2019.8.10.0046 Polo ativo:
10/05/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
07/04/2022, 08:37
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 18:30
Com efeito suspensivo
28/03/2022, 12:05
Conclusão (para decisão)
28/03/2022, 11:20
Documento (Certidão)
28/03/2022, 11:19
Decurso de Prazo
28/03/2022, 10:53
Decurso de Prazo
03/03/2022, 19:22
Publicação
19/02/2022, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2022, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800459-11.2019.8.10.0046.
REQUERENTE: FRANCISCA JOCIENE DANTAS FERNANDES Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: ELISANGELA MACEDO VALENTIM - MA19072
REQUERIDO: TIM CELULAR S.A. Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - MA8883-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu advogado(a), Advogado(s) do reclamante: ELISANGELA MACEDO VALENTIM (OAB 19072-MA) para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado interposto nos autos, sob pena da remessa do processo à Turma Recursal sem a referida manifestação. Imperatriz/MA, 7 de fevereiro de 2022. MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial
Intimação - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Telefonia]
08/02/2022, 00:00
Documento (Certidão)
07/02/2022, 08:17
Petição (Recurso inominado)
04/02/2022, 12:24
Publicação
03/02/2022, 05:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2022, 05:02
Publicação
03/02/2022, 05:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2022, 05:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800459-11.2019.8.10.0046.
REQUERENTE: FRANCISCA JOCIENE DANTAS FERNANDES Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: ELISANGELA MACEDO VALENTIM - MA19072
REQUERIDO: TIM CELULAR S.A. Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - MA8883-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Isto posto, rejeito os embargos à execução. Converto o valor da execução em perdas e danos tendo em vista que até o presente não houve o cumprimento da obrigação de fazer presumindo-se que tal não será cumprida. Transitada em julgada essa decisão, expeça-se alvará judicial em favor do exequente para levantar o valor penhorado. Em não mais havendo pedidos a apreciar, arquive-se. Intimem-se. Imperatriz (MA), 19 de janeiro de 2022. Juíza Débora Jansen Castro Trovão. Titular do 1º Juizado Especial Cível.
Intimação - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Telefonia]
20/01/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800459-11.2019.8.10.0046.
REQUERENTE: FRANCISCA JOCIENE DANTAS FERNANDES Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: ELISANGELA MACEDO VALENTIM - MA19072
REQUERIDO: TIM CELULAR S.A. Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - MA8883-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Isto posto, rejeito os embargos à execução. Converto o valor da execução em perdas e danos tendo em vista que até o presente não houve o cumprimento da obrigação de fazer presumindo-se que tal não será cumprida. Transitada em julgada essa decisão, expeça-se alvará judicial em favor do exequente para levantar o valor penhorado. Em não mais havendo pedidos a apreciar, arquive-se. Intimem-se. Imperatriz (MA), 19 de janeiro de 2022. Juíza Débora Jansen Castro Trovão. Titular do 1º Juizado Especial Cível.
Intimação - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Telefonia]
20/01/2022, 00:00
Outras Decisões
19/01/2022, 09:50
Conclusão (para decisão)
10/05/2021, 11:54
Documento (Certidão)
10/05/2021, 11:54
Decurso de Prazo
05/05/2021, 09:30
Publicação
27/04/2021, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2021, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800459-11.2019.8.10.0046.
REQUERENTE: FRANCISCA JOCIENE DANTAS FERNANDES Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: ELISANGELA MACEDO VALENTIM - MA19072
REQUERIDO: TIM CELULAR S.A. Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - SP185570 INTIMAÇÃO Advogado(s) do reclamante: ELISANGELA MACEDO VALENTIM Fica Vossa Senhoria intimado para, querendo, no prazo de até 05 (cinco) dias, se manifestar quanto aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados pelo requerido. Imperatriz/MA, 23 de abril de 2021. MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário
Intimação - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Telefonia]
26/04/2021, 00:00
Documento (Certidão)
23/04/2021, 12:17
Decurso de Prazo
21/04/2021, 04:32
Petição (Petição (outras))
20/04/2021, 14:01
Publicação
25/03/2021, 11:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2021, 11:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800459-11.2019.8.10.0046.
REQUERENTE: FRANCISCA JOCIENE DANTAS FERNANDES Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELISANGELA MACEDO VALENTIM - MA19072
REQUERIDO: TIM CELULAR S.A. Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - SP185570 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...]
Intimação - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Telefonia]
ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE a parte executada para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, depositando o valor remanescente, nos termos do art. 537, §5º, do CPC. Advirta-se que transcorrido o prazo supra, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação, conforme disposto no art. 525 do CPC. Havendo pagamento voluntário e concordância da parte exequente mediante quitação integral do débito, expeça-se alvará. Não efetuado o pagamento voluntário, proceda-se penhora, via Bacenjud, conforme pedido de cumprimento de sentença (art. 523, §3º, do CPC). Caso ocorra a penhora eletrônica, intime-se a parte executada para tomar ciência do fato (art. 525, §11, do CPC). Após o prazo de quinze dias, se não houver manifestação, proceda-se a transferência do valor penhorado para conta judicial com a posterior expedição de alvará. Imperatriz/MA, data da assinatura no sistema PJE. Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz Titular do 1º Juizado Especial Cível.
24/03/2021, 00:00
Outras Decisões
22/03/2021, 16:38
Conclusão (para decisão)
26/02/2021, 12:07
Audiência (Conciliador(a))
26/02/2021, 12:06
Petição (Petição (outras))
26/02/2021, 11:45
Publicação
18/02/2021, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2021, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800459-11.2019.8.10.0046.
EXEQUENTE: FRANCISCA JOCIENE DANTAS FERNANDES Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELISANGELA MACEDO VALENTIM - MA19072
EXECUTADO: TIM CELULAR S.A. Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - SP185570 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Conciliação para o dia 26/02/2021 11:50; B) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; C) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); D) Digitar no campo “login” o NOME do participante; E) Inserir a senha tjma1234 F) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). G) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências. H) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado, no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM. Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V. Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. 3) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito. 4) Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Imperatriz (MA), 12 de fevereiro de 2021. MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) Judicial
Intimação - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA
15/02/2021, 00:00
Audiência (conciliação)
12/02/2021, 19:27
Decurso de Prazo
06/02/2021, 20:37
Decurso de Prazo
06/02/2021, 20:37
Decurso de Prazo
06/02/2021, 20:37
Publicação
27/01/2021, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2021, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800459-11.2019.8.10.0046.
REQUERENTE: FRANCISCA JOCIENE DANTAS FERNANDES Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELISANGELA MACEDO VALENTIM - MA19072
REQUERIDO: TIM CELULAR S.A. Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - SP185570 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Isto Posto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos à execução tão somente para declarar a nulidade da intimação da decisão de majoração da multa contida no evento (id: 16875234). Proceda-se a intimação pessoal do executado acerca da decisão contida no evento (id: 16875234), nos termos da súmula 410 do STJ. Considerando que o juiz deve a todo o tempo buscar uma conciliação entre as partes, sendo tal um poder-dever nos termos do art. 139, inciso V, do CPC, determino que seja designada uma audiência de conciliação entre as partes a fim de pôr termo a lide. Designe-se data para audiência.
Intimação - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Telefonia] Intime-se as partes para a data em que for designada. Cumpra-se. Imperatriz/MA, 21 de dezembro de 2020. Juiz PAULO VITAL SOUTO MONTENEGRO. Titular do 1º Juizado Especial Cível.
11/01/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800459-11.2019.8.10.0046.
REQUERENTE: FRANCISCA JOCIENE DANTAS FERNANDES Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELISANGELA MACEDO VALENTIM - MA19072
REQUERIDO: TIM CELULAR S.A. Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - SP185570 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Isto Posto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos à execução tão somente para declarar a nulidade da intimação da decisão de majoração da multa contida no evento (id: 16875234). Proceda-se a intimação pessoal do executado acerca da decisão contida no evento (id: 16875234), nos termos da súmula 410 do STJ. Considerando que o juiz deve a todo o tempo buscar uma conciliação entre as partes, sendo tal um poder-dever nos termos do art. 139, inciso V, do CPC, determino que seja designada uma audiência de conciliação entre as partes a fim de pôr termo a lide. Designe-se data para audiência.
Intimação - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Telefonia] Intime-se as partes para a data em que for designada. Cumpra-se. Imperatriz/MA, 21 de dezembro de 2020. Juiz PAULO VITAL SOUTO MONTENEGRO. Titular do 1º Juizado Especial Cível.