Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXECUTADO: JUVENCIO COSTA BELFORT - MA11700 DECISÃO
Decisão (expediente) - Processo nº:0800060-23.2020.8.10.0021 Demandante: ALEXANDRE CUNHA SOUSA Demandado: JUVENCIO COSTA BELFORT Advogado do(a) Vistos em correição, Considerando a manifesta ausência de ânimo do executado em adimplir qualquer parcela do acordo celebrado, bem como os reiterados descumprimentos dos parcelamentos anteriormente concedidos, e diante da necessidade de prosseguimento da execução, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para atualização do cálculo executivo. Após, proceda-se à realização de nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema Sisbajud, na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Sendo positivas as tentativas de constrição, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar embargos à execução, nos termos legais. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará em favor do exequente, devendo ser devidamente intimado para recebimento. Sendo negativas ou insuficientes as tentativas de bloqueio, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique outras medidas executivas que entender cabíveis, sob pena de arquivamento dos autos. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Ana Paula Silva Araújo Juíza de Direito Titular do Juizado Especial de Trânsito