Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: JOSE BERNARDES DE JESUS CARVALHO Advogado polo ativo: Advogado do(a)
EXEQUENTE: DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA - MA9063-A Requerido(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado polo passivo: SENTENÇA
Sentença (expediente) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento PROC. 0800503-31.2021.8.10.0120 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por JOSE BERNARDES DE JESUS CARVALHO em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) objetivando o recebimento de valores retroativos de benefício previdenciário e o destaque de honorários advocatícios contratuais. Compulsando detidamente os autos, verifico que o crédito principal remanescente em favor do exequente restou prejudicado ante o seu falecimento e a ausência de habilitação de herdeiros no prazo legal. Todavia, em atenção à natureza autônoma e alimentar da verba honorária, este juízo determinou o prosseguimento da execução quanto aos honorários contratuais. Verifico que a obrigação foi integralmente satisfeita pelo ente público, conforme comprovante de pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV), tendo sido expedido e levantado o respectivo alvará judicial (ID 166882608) no valor de R$ 8.707,41 (oito mil, setecentos e sete reais e quarenta e um centavos). Ademais, constato que o causídico procedeu ao recolhimento das custas processuais finais no valor de R$ 51,32 (cinquenta e um reais e trinta e dois centavos) sob o ID 165677885, inexistindo pendências que obstem o encerramento da lide.
Ante o exposto, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO ante a satisfação da obrigação. Certifique a Secretaria Judicial a inexistência de restrições em sistemas auxiliares. Após o trânsito em julgado e as baixas necessárias, DETERMINO o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos. Intimem-se. Cumpra-se. ESTA DECISÃO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E COMO OFÍCIO. São Bento/MA, data do sistema. ARIANNA RODRIGUES DE CARVALHO SARAIVA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro/MA, respondendo pela Comarca de São Bento/MA, conforme Portaria - GCGJ nº CGJ-747/2026