Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: JAMES LEANDRO DE OLIVEIRA SILVA - MA14832-A Promovido: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
AGRAVADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A SENTENÇA JOANA ALVES DA CONCEICAO ajuizou AÇÃO DO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL em desfavor do BANCO BRADESCO S.A., pelos fatos e fundamentos jurídicos constantes da inicial. As partes atravessaram petição informando a realização de ACORDO EXTRAJUDICIAL regido pelas cláusulas e condições especificadas na petição de ID-116167775 e pedem a sua homologação. Eis o breve relato. Decido. Profiro o presente julgamento à margem da ordem cronológica do art. 12, caput, do Novo CPC (Lei 13.105/2015), por se enquadrar o caso entre as exceções legalmente admitidas. É cediço que após ingressarem em juízo as partes possuem o direito de transigir a qualquer tempo, caso envolva matéria de direito patrimonial privado (art. 841 do Código Civil), e solicitar do juízo a homologação do acordo. De fato, com a transação evita-se maiores discussões acerca do objeto do processo em curso, haja vista que o objetivo das partes com a homologação pelo Judiciário é que tal ato produza os respectivos efeitos jurídicos e processuais, dentre eles, a garantia de um título executivo judicial e a impossibilidade de ingresso com demanda envolvendo o mesmo objeto do acordo firmado. Nada existindo a se considerar acerca dos termos da avença, dispensado juízo de valor a seu respeito. Em consequência HOMOLOGO o acordo de ID-116167775, o que faço com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Custas finais dispensadas na forma do art. 92, §3º do CPC. Honorários advocatícios na forma delineada no acordo. Diante do cumprimento/pagamento do acordo, expeça-se o competente Alvará Judicial Eletrônico, conforme dados informados. Tudo satisfeito, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Santa Luzia do Paruá, 26 de abril de 2024. LEONEIDE DELFINA BARROS AMORIM Juíza de Direito, respondendo - Portaria CGJ-921/2024
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ VARA ÚNICA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0800150-03.2021.8.10.0116 | PJE Promovente: JOANA ALVES DA CONCEICAO Advogado do(a)