Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0808032-36.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: JOAO ALVES BARBOSA FILHO - OAB/PE 4246-A
EXECUTADO: MAGAZINE DA MAMAE CONFECCOES LTDA - ME SENTENÇA
Intimação - Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Trata-se de Ação de execução de titulo extrajudicial promovida por BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.693.118/0001-60) em face de MAGAZINE DA MAMAE CONFECCOES LTDA - ME, ambos qualificados nos autos. Observa-se que em petição de Id 80349919, a parte exequente requereu a desistência da ação. Dessa forma, resta prejudicado os embargos de declaração opostos pela parte exequente em ID 74955950. Pelo Princípio da Disponibilidade, a execução poderá ser desistida a qualquer tempo, no todo ou apenas em alguns atos, pelo exequente, sem que seja necessária a anuência do executado. Assim dispõe o art. 775, do CPC: Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. Contudo, poderá haver exceção a esse princípio quando o executado opuser impugnação ou embargos à execução que versem sobre direito material. Cumpre ressaltar, que sequer houve embargos à execução, sendo desnecessário, pois, o consentimento da parte executada nesse sentido.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, a desistência requerida pela parte exequente, nos termos do art. 775, caput, CPC c/c o art. 925, do mesmo código e, em consequência, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do referido diploma legal. Custas como já recolhidas. Transitada em julgado, baixem-se na distribuição e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís (MA), 12 de dezembro de 2022 Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Cível