Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A, GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA - PI18649-A PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PAN S/A ADVOGADO(A): Advogado do(a)
APELADO: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, através de seus respectivos(as) advogados(as), do(a) Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) pelo MM. Juiz, cujo teor é o seguinte: DECISÃO Tendo em vista que a sentença de id. 52541603 após recurso foi anulada (ID 90168224), com a perda dos efeitos sobre tal decisão, infere-se que há a perda da decisão sobre a gratuidade da justiça. Considerando que a sentença de id. 109948205 não foi reformada ou anulada, mantendo todos os seus fundamentos (ID123283819 ), não assiste razão a manifestação da autora quanto ao benefício da justiça gratuita, eis que este não foi deferido. Isso posto, determino o envio de ofício ao FERJ.
Intimação - VARA ÚNICA DE BURITI/MA MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0800008-19.2021.8.10.0077 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE(S) REQUERENTE(S): ICLEIA CRUZ DA SILVA ADVOGADO(A): Advogados do(a) Intime-se a parte autora da presente decisão. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe Cumpra-se. Buriti, 28/07/2025. Juiz Galtieri Mendes de Arruda Titular da Vara Única de Buriti