Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Endereço: BANCO DO BRASIL SA SAUN Quadra 5 Lote B Torre I, 13 andar, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 Telefone(s): (98)3227-6843 / (98)3215-4900 / (98)3232-3344 / (99)4004-0001 / (98)3215-4976 / (00)4004-0001 / (98)3227-8250 / (11)2236-7779 / (98)3227-6855 / (98)3232-5751 / (98)3227-4716 / (98)3245-1792 / (99)3212-1284 / (99)3525-2425 / (99)3521-3042 / (98)4004-0001 / (98)3236-2124 / (98)3236-2068 / (98)3245-7801 / (98)3216-3400 / (98)3003-0500 / (98)3222-4560 / (99)3542-7000 / (98)3232-5060 / (98)3243-1822 / (99)3541-2112 / (98)3216-3300 / (61)3310-7474 / (99)3642-0272 / (99)3642-1552 / (98)3247-1236 / (98)3216-3500 / (98)3216-3410 / (99)3521-3011 / (98)98144-5840 / (98)8144-5840 / (98)3182-8500 / (98)3236-2468 / (98)3227-8136 / (61)3102-0000 / (98)9972-3511 / (99)3525-1313 / (99)3525-4145 / (98)3243-0885 / (61)3102-2000 / (98)3227-2442 / (61)3101-7550 / (00)4001-0001 / (99)3538-1390 / (98)3198-6471 / (98)3239-1000 / (99)3541-3384 / (99)3535-1528 / (00)0000-0000 / (98)8121-8833 / (61)4004-0101 / (98)3232-1199 / (98)2107-0001 / (98)3224-1252 / (61)3493-9002 / (98)3654-5148 / (99)3535-1848 / (11)1111-1111 / (61)3329-1400 / (98)3664-2008 / (08)0072-9072 / (99)3212-2323 / (98)4004-1000 / (98)3221-1936 / (06)1349-3100 / (61)3493-1000 / (98)3216-3301 / (61)3493-1177 / (61)3493-2929 / (98)3471-1265 / (99)3641-1351 / (62)3463-9002 / (98)3383-1200 / (99)3551-2170 / (98)3248-0979 / (98)3235-9963 / (99)3668-1155 / (21)3808-3715 / (98)3194-4800 / (99)3621-1982 / (98)4001-0000 / (98)3399-1169 / (99)3663-2380 / (98)3371-1693 / (99)3531-6538 / (99)3661-1185 / (61)3102-4242 / (86)9940-4886 / (99)3663-1209 / (98)3472-1101 / (98)3258-3014 / (61)4004-0001 / (99)3663-1361 / (98)3215-3927 / (11)4004-0001 / (98)3345-1152 / (99)3558-1352 / (08)0072-9567 / (61)3493-2930 / (98)4003-3001 / (61)3493-4635 / (61)3493-4645 / (94)3321-1075 / (98)8852-6687 / (98)3655-3179 / (98)8155-0464 / (98)8552-6687 / (91)3726-1322 / (99)4003-3001 / (61)3493-2312 / (61)7004-0912 / (61)3493-1040 / (11)0800-7290 / (99)3532-6236 PARTE
REQUERIDA: PAULO RICARDO DE MENEZES ROSALES Endereço: PAULO RICARDO DE MENEZES ROSALES RUA DO ESPORTE, 398, CENTRO, SãO MATEUS DO MARANHãO - MA - CEP: 65470-000 D E C I S Ã O
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO PROCESSO Nº 0000684-37.2004.8.10.0128 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PARTE
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por BANCO DO BRASIL S/A em face de PAULO RICARDO DE MENEZES ROSALES. Conforme certidão de ID. 140752868, foi informado o falecimento do executado, não sendo possível proceder à sua intimação. Em atenção à referida certidão, a parte exequente apresentou petição de ID.152373869, requerendo o prazo de 03 (três) meses para adoção das medidas necessárias à regularização do polo passivo. Nos termos do art. 110 do CPC, “ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores”, impondo-se a suspensão do processo para que se viabilize a habilitação dos sucessores, nos termos do art. 313, §§ 1º e 2º, do mesmo diploma legal. Nesse sentido: MORTE DO EXECUTADO. NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. Nos termos do art. 110 do CPC, "Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores", hipótese em que, conforme disposto no art. 313, §§ 1º e 2º, também do CPC, suspende-se o processo a partir da habilitação nos autos do processo principal ou, em caso de não ter sido ajuizada ação de habilitação, assim que o juiz tomar conhecimento da morte, devendo este, nesta última situação, em sendo o réu o falecido, ordenar a "intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses". Assim, no presente caso, em que ocorrido o falecimento do executado, necessário se faz, para o prosseguimento da execução, a regularização prévia do polo passivo nos moldes estabelecidos nos referidos dispositivos. (TRT-3 - APPS: 01160009420005030060 MG 0116000-94.2000.5.03.0060, Relator.: Taisa Maria M. de Lima, Data de Julgamento: 22/09/2021, Decima Turma, Data de Publicação: 27/09/2021.) Assim, suspendo a presente execução pelo prazo de 03 (três) meses, nos termos do art. 313, § 2º, I, do CPC. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para promover a regularização do polo passivo, mediante a habilitação do espólio ou sucessores do executado, sob pena de extinção do feito (art. 485, IV, CPC). Intimem-se. Cumpra-se. SERVE DE MANDADO/OFÍCIO. À Secretaria para as devidas anotações. São Mateus/MA, assinado e datado eletronicamente. AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de São Mateus