Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Processo nº 0001777-08.2013.8.10.0035 - MANOEL ALFERES DE OLIVEIRA FILHO - ME x MUNICIPIO DE PERITORO - SENTENÇA Id 169170332: "Transfira-se o valor bloqueado no Id 169032426 para uma conta judicial e expeça-se, via BRBJus, um alvará Judicial exclusivamente em favor do advogado, correspondente aos honorários de sucumbência, para levantamento da quantia bloqueada, com a ressalva de que as custas judiciais de expedição serão recolhidas automaticamente ao Ferj, nos termos da RESOL-GP nº 75/2022 TJMA. Condiciono a expedição dos alvarás à prévia juntada dos dados da conta bancária para transferência via BRBJus, devendo o advogado ser devidamente intimada para tanto. Tendo em vista a expedição do Precatório Id 115733418, e com base no art. 1º, VIII, da Portaria Conjunta 20/2022 CGJ/TJMA, arquivem-se os autos". Advogado (a): Leylanne Felix Ribeiro, OAB/MA nº 17.333-A.