Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: FRANCI GRAÇA MARTINS ADVOGADO: MARCELO JOSE LIMA FURTADO
APELADO: BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADO: GIOVANNY MICHAEL VIEIRA NAVARRO (OAB PA12479-A) COMARCA: SÃO LUÍS VARA: 4ª VARA CÍVEL RELATORA: DESEMBARGADORA ANGELA MARIA MORAES SALAZAR ACÓRDÃO Nº. __________/2022 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA. AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. CARTÃO DE CRÉDITO. PROVA DA CONTRATAÇÃO E SUA UTILIZAÇÃO. DÉBITO COMPROVADO. INSCRIÇÃO NO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO. I - Não merece prosperar a preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade, eis que restou evidente, na petição recursal, os pontos da sentença contra os quais a apelante se insurge. II - A instituição financeira recorrida se desincumbiu do ônus de demonstrar a licitude na inclusão do nome da autora no cadastro de inadimplentes, pois colacionou a proposta de adesão do cartão de crédito devidamente assinada pela consumidora, bem como as faturas contendo a discriminação das compras efetuadas através do referido cartão, não sendo crível a alegação de fraude. III - Recurso desprovido. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL SESSÃO DO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0846283-36.2016.8.10.0001 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM NEGAR PROVIMENTO AO APELO, nos termos do voto proferido pela Relatora. Cópia deste expediente servirá como ofício para todos os fins de direito. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e KLEBER COSTA CARVALHO (Membro). Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. JOSÉ ANTÔNIO OLIVEIRA BENTS. Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 15 de dezembro de 2022. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora