Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARIA DAS GRACAS NUNES FIGUEREDO ADVOGADOS: Ana Pierina Cunha Sousa (OAB/MA 16495) e outros
APELADO: BANCO PAN S/A ADVOGADOS: Feliciano Lyra Moura (OAB/MA 13269-A) e outros COMARCA: Caxias/MA VARA: 1ª Cível JUIZ: Sidarta Gautama Farias Maranhão RELATORA: DESª. ANGELA MARIA MORAES SALAZAR ACÓRDÃO Nº _______________/2022 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. FRAUDE. INOCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO DO FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO E IMPEDITIVO DO DIREITO AUTORAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS CONSUMERISTAS. FORÇA OBRIGACIONAL DOS CONTRATOS. IRDR Nº 53.983/2016. RECURSO DESPROVIDO. I – Nos termos do julgamento do IRDR nº 53.983/2016, a Instituição Financeira se desincumbiu do ônus de comprovar a regularidade das cobranças, na medida em que juntou cópia do contrato, devidamente formalizado com a assinatura da apelante, bem como a transferência do crédito requisitado, através de ordem de pagamento, conforme indicado no pacto, de modo que os descontos efetuados em seu benefício previdenciário se revestem de legalidade. II - Assim, demonstrada a regularidade da contratação, ausente é o defeito na prestação do serviço por parte do demandado, o que constitui causa excludente da responsabilidade civil, nos termos do art. 14, §3º, I, do CDC.. III – Recurso desprovido. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL SESSÃO DO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0803506-73.2021.8.10.0029 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto proferido pela Relatora. Cópia deste expediente servirá como ofício para todos os fins de direito. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e KLEBER COSTA CARVALHO (Membro). Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. JOSÉ ANTÔNIO OLIVEIRA BENTS. Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 15 de dezembro de 2022. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora