Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0843924-40.2021.8.10.0001.
Autor: BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: DAVID CHRISTIANO TREVISAN SANZOVO - PR47051
Réu: EGNALDO PEREIRA ALVES INTIMAÇÃO DA DECISÃO:
Intimação - Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial. A parte exequente não cumpriu a determinação jurisdicional de fornecer os meios adequados para o cumprimento da medida constritiva solicitada. Sendo assim, determino a SUSPENSÃO dos autos, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inc. III e seu § 1º do CPC. Conte-se o prazo a partir da data do conhecimento desta decisão, pelo exequente. Dessa forma, durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos. Transcorrido o prazo anual, terá início automaticamente o transcurso da prescrição intercorrente, conforme prescreve o art. 921, §4° do CPC, pelo lapso de 5 (cinco) anos, devendo, pois, os autos permanecerem em arquivo provisório, independentemente de qualquer providência processual. Publique-se. São Luís (MA), segunda-feira, 10 de novembro de 2025. ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz auxiliar de entrância final respondendo pela 11ª Vara Cível Portaria CGJ nº 3.846/2023