Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0833421-33.2016.8.10.0001.
Autor: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA LUCIA ANTINOLFI - RS25812-A, ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A, CLAYTON MOLLER - RS21483-A, OSIRIS ANTINOLFI FILHO - RS22189-A
Réu: SEMPREVERDE SERVICOS E CONSTRUCAO CIVIL LTDA e outros INTIMAÇÃO DA SENTENÇA:
Intimação - Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por BANCO BRADESCO S.A. em face de SEMPREVERDE SERVIÇOS E CONSTRUCAO CIVIL LTDA e JOAO AUGUSTO SAULNIER DE PIERRELEVEE BRAGANCA, todos devidamente qualificados nos autos. A parte exequente requereu a extinção do processo, conforme petição de ID nº 119734239, em razão da não localização dos executados para prosseguimento do feito e pagamento da dívida. O requerimento foi validamente formulado por patrono com poderes para desistir. Assim, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência formulado pelo exequente, para produzir seus efeitos jurídicos e legais. EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 485, VIII, e 925 do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes e honorários de sucumbência. Certifique-se o trânsito em julgado, por preclusão lógica. Em seguida, cumpridas as demais formalidades, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intime-se. São Luís, Quarta-feira, 22 de Maio de 2024. ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz auxiliar de entrância final respondendo pela 11ª Vara Cível Portaria CGJ nº 3.846/2023