Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Requerente: MARCOS RODRIGUES
Requerido: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: GLAWTON DE GOUVEIA SANTOS - MA15267, e do(a) Advogado/Autoridade do(a)
REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A, sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito(a). DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0803622-17.2019.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Acidente de Trânsito] Defiro o pedido de ID 98871871. Expeça-se alvará judicial, separadamente, para levantamento dos valores depositados em juízo, relativos à condenação principal e honorários advocatícios, observados os poderes outorgados em procuração. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFICIO. Imperatriz, data registrada no sistema. Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 18 de agosto de 2023. RAFAEL RESENDE GOMES Diretor de Secretaria