Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FRANCISCA CRISPIM DE OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADOS: Márcio Emanuel Fernandes de Oliveira (OAB/MA 22861-A) e Ezau Adbeel Silva Gomes (OAB/MA 22239-A)
APELADO: BANCO PAN S/A ADVOGADOS: Gilvan Melo de Sousa (OAB/CE 16383) e outros COMARCA: Caxias/MA VARA: 2ª Cível JUIZ: Ailton Gutemberg Carvalho Lima RELATORA: DESª. ANGELA MARIA MORAES SALAZAR ACÓRDÃO Nº _______________/2022 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. APELO DESPROVIDO. I - Constata-se que o apelado se desincumbiu do ônus de comprovar que a recorrente, de fato, contraiu o empréstimo impugnado na inicial, na medida em que juntou cópia do contrato e dos seus documentos pessoais, tendo sido disponibilizado o respectivo numerário em sua conta corrente através de transferência eletrônica (ted), razão pela qual os pedidos iniciais foram julgados improcedentes e condenada a autora, inclusive, em litigância de má-fé, com multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa. II - Presentes as condutas elencadas no artigo 80 do CPC, em especial as dos incisos II e III, capazes de configurar a má-fé, no dizer do STJ, um atuar maldoso da parte, necessário à configuração da imputação. (STJ, REsp nº 182.736/MG, rel. Mon. Milton Luiz Pereira, j. em 4.9.2001, DJ 11.3, 2002, p. 175), a manutenção da condenação da recorrente em litigância de má-fé é medida que se impõe. III - Recurso desprovido. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 08 A 15 DE DEZEMBRO DE 2022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0808293-48.2021.8.10.0029 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto proferido pela Relatora. Cópia deste expediente servirá como ofício para todos os fins de direito. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e KLEBER COSTA CARVALHO (Membro). Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. MARCO ANTONIO ANCHIETA GUERREIRO. Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 08 a 15 de dezembro de 2022. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora