Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0825969-93.2021.8.10.0001.
AUTOR: THAIANE LOPES FROZ Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: THAIS LOPES FROZ - MA14459
REU: BANCO BRADESCO SEGUROS S/A Advogado/Autoridade do(a)
REU: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A SENTENÇA
Intimação - Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Trata-se de Ação Cominatória de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela de Urgência proposta por THAIANE LOPES FROZ RODRIGUES em face de BRADESCO SEGUROS S/A, ambos devidamente qualificados nos autos. Aduz, em síntese, a autora que aderiu junta à parte requerida Contrato de Plano de Saúde com valor mensal de R$-745,01 (setecentos e quarenta e cinco reais e um centavo) e que, ao solicitar autorização junto ao réu para a realização de procedimento cirúrgico em função de um quadro clínico de Diástase Abdominal, teve parte de seu pedido negado, fato que impossibilitou a realização do procedimento e, consequentemente, prolongando a angústia da autora para com o quadro clínico, fatos estes que levaram a autora a requerer que a parte ré seja compelida a autorizar e expedir todas as guias necessárias para a realização dos procedimentos solicitados e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$-10.000,00 (dez mil reais). Com a inicial vieram os documentos. Deferido o pedido de antecipação da tutela e concedido benefício da justiça gratuita (ID 48092704). Citada a parte requerida (ID 48505134). Juntada Contestação pela parte ré (ID 51126993). Réplica à contestação (ID 52664658). Instadas a especificarem provas, o banco requerido anexou minuta de acordo celebrado entre as partes, na qual constam as assinaturas dos patronos dos litigantes no ID nº 80178432, fls. 01/03, requerendo a homologação dos termos e extinção do feito. Juntado comprovante de pagamento efetuado pelo Requerido, conforme avençado, via DJO, ID nº 81132451. A parte autora requereu a expedição de Alvará de transferência do valor depositado, informando dados bancários, no ID nº 81548052. É o sucinto relatório. Isto posto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos entre as partes supracitadas, ID 80178432 e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente ALVARÁ para transferência do valor depositado pelo Requerido, conforme dados bancários fornecidos no ID n° 81548052. Custas e Honorários conforme acordado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 16 de dezembro de 2022. ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 7ª Vara Cível de São Luís