Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: IVONE DE JESUS WEBA AMORIM
Requerido: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA
Intimação - PROCESSO nº 0800058-14.2021.8.10.0055 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por IVONE DE JESUS WEBA AMORIM. Realizado pagamento da condenação, a parte autora concordou com o valor depositado, consoante petição de id 87007203. Passo à fundamentação. O Código de Processo Civil estabelece como uma das formas de extinção do processo a satisfação da obrigação pelo devedor. No caso em apreço, foi efetuado o adimplemento da obrigação, ensejando, pois, a extinção do cumprimento de sentença, pois já não há mais sentido jurídico em seu processamento. Decido. Diante disso, com fundamento nos arts. 526, §3º do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, satisfeita a obrigação. Expeça-se o competente alvará de levantamento em favor da parte requerente, com base no DJO de id 84404768. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, arquivando-se com baixa na distribuição. Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta. SANTA HELENA, data do sistema. CARLOS ALBERTO MATOS BRITO Juiz de Direito titular da 3ª Vara da Comarca e Pinheiro, respondendo