Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0868533-63.2016.8.10.0001.
AUTOR: CONDOMINIO FAROL DA ILHA Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: POLIANA RIVELE CARNEIRO NASCIMENTO, CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO
REU: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANDRE GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN - SP168804 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora/requerida, por carta com aviso de recebimento e na pessoa de seu advogado (se houver), para, no prazo de 30 (trinta) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 300,51 (trezentos reais e cinquenta e um centavos), conforme planilha apresentada pela Contadoria Judicial no ID 73401657. Após, sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos. São Luís/MA, 10 de agosto de 2022. CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572.
Intimação - Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA