Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. JUNTADA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL DEVIDAMENTE ASSINADO. RECURSO INTERPOSTO PELA AUTORA. CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 A autora alegou a inexistência do contrato de empréstimo consignado e requereu a devolução dos valores descontados indevidamente, bem como indenização por danos morais. 2. Em consonância com o IRDR n.º 53.983/2016, a ausência de extratos bancários ou documentos que comprovem irregularidades não pode ser suprida apenas por alegações da parte autora. 3. A autora não juntou aos autos extratos bancários para corroborar suas alegações. 4. A autora, devidamente intimada para apresentar réplica à contestação e manifestar sobre os documentos juntados pelo banco, quedou-se inerte, não refutando adequadamente as provas apresentadas. 5. A prova do contrato foi considerada adequada e suficiente para comprovar a regularidade dos descontos. 6. Não se configurou a existência de ato ilícito que causasse sofrimento moral significativo à autora, dada a regularidade do contrato e dos descontos. 7. Apelação cível conhecida e negado provimento. DECISÃO (Acórdão): Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível em que são partes as acima nominadas, acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão, à unanimidade e de acordo ao parecer ministerial, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, a Excelentíssima Senhora Juíza Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos (Juíza convocada) e o Excelentíssimo Senhor Desembargador Tyrone José Silva (Presidente). Presente a Procuradoria-Geral de Justiça, na figura da douta Procuradora de Justiça, Dra. Lize de Maria Brandão de Sá. Sessão Virtual da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Palácio da Justiça “Clóvis Bevilácqua”, na “Cidade dos Azulejos”, São Luís, capital do Estado do Maranhão, com início em 05/09/2024 às 09:00:00 e fim em 12/09/2024 às 14:59:59. (Documento assinado eletronicamente) Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator