Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MARIA DAS NEVES GONCALVES GUIMARAES. Advogado: Advogado(s) do reclamante: JERFFESSON JOSE SILVA SOUZA (OAB 13940-MA). REQUERIDO(A): FACULDADE TEOLOGICA BATISTA DO BRASIL. Advogado:. DECISÃO Considerando que ao cumprimento de sentença aplicam-se, subsidiariamente, as normas pertinentes ao processo de execução, nos termos do artigo 513 do Código de Processo Civil, acolho o pedido formulado pela parte autora e suspendo o feito pelo prazo de um ano, com fundamento no artigo 921, inciso III do referido diploma processual. Decorrido o prazo,
Decisão (expediente) - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS PROCESSO Nº. 0800173-38.2019.8.10.0109 intime-se o autor para dar o devido impulso ao feito requerer o que entender de direito em 10 (dez) dias. Proceda-se às devidas anotações. Pedreiras/MA, Segunda-feira, 07 de Outubro de 2024 BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4° Vara de Pedreiras/MA