Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0842780-70.2017.8.10.0001.
EXEQUENTE: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A
EXECUTADO: RODRIGO MASCARENHA SOUSA DESPACHO A parte exequente juntou comprovantes de recolhimento das custas processuais referentes às consultas aos sistemas eletrônicos deferidas por este Juízo. Embora, ao final da petição, tenha requerido a extinção do processo, verifica-se que tal pedido é incompatível com o estágio processual dos autos, nos quais sequer houve a citação válida do executado, revelando-se evidente erro material decorrente da utilização de modelo padronizado. Interpreta-se, portanto, a manifestação como destinada exclusivamente à comprovação do recolhimento das custas necessárias ao cumprimento da decisão de ID nº 170288703. Diante disso, determino à Secretaria Judicial que proceda às pesquisas de endereço do executado nos sistemas eletrônicos disponíveis (SNIPER, SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD). Obtido êxito,
Intimação - Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente, através de ato ordinatório, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado das diligências, requerendo o que entender de direito. Restando infrutíferas as pesquisas, voltem os autos conclusos para apreciação das medidas cabíveis. Intime-se. Serve este pronunciamento judicial como Mandado/Carta de Intimação. São Luís, data do sistema. Juiz Júlio César Lima Praseres Titular da 15ª Vara Cível