Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: DOLORES COSTA DOS SANTOS
REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.: SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE TURIAÇU PROCESSO N. 0800025-09.2020.8.10.0136
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS Consta dos autos, que o executado realizou o pagamento voluntário do valor da condenação, e cumpriu com a obrigação de fazer, o contrato nº 811058388, conforme Ids. em Id.86562164 e 107333096. Manifestação do exequente requerendo a expedição de alvará dos valores depositados (Id. 112800882). É o relatório. DECIDO. Ante a comprovação do cumprimento da obrigação de pagar e fazer, o que satisfaz a obrigação devida, declaro EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte exequente para realizar o recolhimento do selo de fiscalização necessário para expedição do Alvará, no prazo de 5 dias, para posterior levantamento dos valores. Após a juntada do comprovante de pagamento do selo de fiscalização, à Secretaria Judicial, expeça-se o Alvará de Transferência, dos valores depositados para os seguintes dados – BRANCO E OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, Banco do Brasil (001), Agência 0248-8, Conta corrente - 44063-9, CNPJ. 17.792.586/0001-77. À Secretaria Judicial, promova a devida evolução de classe processual da fase de conhecimento para a de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Sem custas e honorários. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. Turiaçu/MA, data emitida eletronicamente pelo sistema. ARIANNA RODRIGUES DE CARVALHO SARAIVA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro/MA, respondendo pela Vara Única da Comarca de Turiaçu/MA