Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTORA: ANTONIO ALVES FERREIRA POVOADO BARRO PRETO, SãO MATEUS DO MARANHãO - MA - CEP: 65470-000 Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLEMISSON CESARIO DE OLIVEIRA - MA8301-A, ESTEFANIO SOUZA CASTRO - MA9798-A, GILBERTO JUNIOR SOUSA LACERDA - MA8105-A PARTE
REQUERIDA: BANCO BMG SA AV. ALVARES CABRAL, Nº 1707 - 1º AO 13º ANDAR, BAIRRO SANTO AGOSTINHO - BELO HORIZONTE/MG, - de 791/792 ao fim, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30170-001 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PR32505-A DESPACHO Nos termos do artigo 513 § 2º, I, do CPC,
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO PROCESSO Nº 0002069-39.2012.8.10.0128 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE intime-se o executado, através do advogado constituído, via PJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis pague o valor determinado na sentença, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento (art. 523, § 1º,CPC). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Caso o executado não pague a dívida e não oferte impugnação, ou esta última seja julgada improcedente, certifique-se e voltem os autos conclusos para realização da penhora do numerário no sistema SISBAJUD (art. 523, § 3º do CPC), devendo, para tanto, constar dos autos o CNPJ do requerido. Realizado o bloqueio do numerário intime-se a parte executada através do advogado constituído, via PJE, para, no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º CPC), informar se a constrição em discussão atingiu verba impenhorável, caso em que deverá comprovar efetivamente suas alegações. Rejeitada ou não apresentada manifestação pela parte executada, a indisponibilidade converter-se-á em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante simples transferência do montante para conta judiciária através do sistema SISBAJUD e posterior lavratura de alvará em favor do exequente, o qual será intimado para recebimento em secretaria no prazo de 10 dias. SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO. Por fim, os autos serão arquivados. São Mateus do Maranhão – MA, assinado e datado eletronicamente. Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho Juiz de Direito Titular 1ª Vara da Comarca de São Mateus/MA