Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0822293-06.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843-A
EXECUTADO: L & V COMERCIAL LTDA - ME DECISÃO A parte exequente, por meio da petição de ID 174267452, requereu a realização de pesquisa patrimonial e de endereços mediante utilização da ferramenta SNIPER, em nome da executada L & V COMERCIAL EIRELI e de seu sócio FRANCISCO EDUARDO NORONHA LOBATO, com a finalidade de localizar novos endereços aptos à efetivação da citação e ao prosseguimento da execução. Consta dos autos que já foram realizadas diversas tentativas de localização e citação da executada, inclusive por meio de expedição de cartas de citação e consultas a sistemas conveniados, todas infrutíferas, havendo devolução das correspondências com as justificativas de “endereço insuficiente” e “desconhecido”. Verifico, ainda, que houve determinação anterior para expedição de carta de citação ao sócio da empresa executada, FRANCISCO EDUARDO NORONHA LOBATO, no endereço indicado pela exequente, conforme despacho de ID 169909638. Todavia, a diligência também restou negativa, conforme termo de juntada de ID 172864115, no qual consta a devolução da correspondência com a informação “desconhecido”. Diante do histórico de tentativas frustradas de localização da parte executada, entendo razoável o pedido formulado pela exequente, uma vez que a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis ao Poder Judiciário visa conferir efetividade à execução, em consonância com os princípios da cooperação e da duração razoável do processo. Entretanto, observo que o ato ordinatório de ID 172882132 consignou expressamente que, em caso de requerimento de expedição de novo expediente sem concessão da gratuidade da justiça, caberia à parte interessada promover o recolhimento das custas correspondentes. Assim,
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO o pedido de utilização da ferramenta SNIPER para pesquisa de endereços e vínculos patrimoniais da executada L & V COMERCIAL EIRELI, inscrita no CNPJ nº 17.729.053/0001-40, e de seu sócio FRANCISCO EDUARDO NORONHA LOBATO, CPF nº 019.729.663-75, visando à localização de endereço atualizado e eventual prosseguimento dos atos executivos. Contudo, o cumprimento da medida fica condicionado ao prévio recolhimento das custas referentes ao expediente requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a parte exequente comprovar nos autos o respectivo pagamento, sob pena de não realização da diligência. Intime-se. Cumpra-se. Sirva-se a presente como mandado/carta/ofício, se necessário. São Luís, data da assinatura no sistema. AURELIANO COELHO FERREIRA Juiz Auxiliar, respondendo pela 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís(MA)