Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: RAIMUNDO NONATO LOPES Advogado: Advogado do(a)
EXEQUENTE: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904
Requerido: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, para efetuar o pagamento das custas processuais, conforme sentença judicial e certidão de custas finais retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscricão em dívida ativa do Estado. (Resolução 29/2009, art.1º, §3º). OBSERVAÇÃO: 1. Ocorrendo o pagamento no prazo, os comprovantes deverão ser anexados ao processo para fins de baixa e arquivamento dos autos. 2. Caso não ocorra o pagamento será expedida a certidão de débito ao FERJ, para efetivação da cobrança administrativa, no prazo de 15 dias.(Art.2º e art.3º da Resolução 29/2009 3.Caso a pagamento não ocorra êxito com a cobrança feita pelo FERJ, o notificado será inscrito na dívida ativa do Estado, com possibilidade de credenciamento no cadastro restrito de crédito (SPC e SERASA).(Art. 3º, §1º da Resolução 29/2009). 4. A parte poderá comparecer na SEJUD para receber o boleto de pagamento das custas ou gerar no site do TJMA.ID 148598501 - Certidão148598505 - Cálculo (14.05.2025 ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA CAUSA PROC 0801770 73.2021.8.10.0076)148598507 - Cálculo (14.05.2025 PREVIA DAS CUSTAS PROCESSUAIS PROC 0801770 73.2021.8.10.0076) Brejo-MA, Quarta-feira, 14 de Maio de 2025. FLAVIA MARIA ROCHA DAMASCENO Diretor de Secretaria
Intimação - Processo nº 0801770-73.2021.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)