Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 Promovido: BANCO PAN S/A Advogados do(a)
REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A, FELICIANO LYRA MOURA - PE21714 S E N T E N Ç A Considerando que a parte demandada cumpriu a obrigação a que se viu condenada,
AUTOR: Vanielle Santos Sousa - OAB/MA nº 22.466-A, para levantamento dos valores depositados, no importe de R$ 11.403,30 (onze mil, quatrocentos e três reais e trinta centavos), referente aos honorários sucumbências de 20%, na conta informada: Banco do Brasil S/A / agência: 2761-8 / Conta Corrente: 22.788-9 / Titular: VANIELLE SANTOS SOUSA - CPF: 047.395.043-08, e conforme RESOLUÇÃO GP 75/2022 do Tribunal de justiça do Estado do Maranhão, homologo os cálculos apresentados pela parte Exequente em face a concordância do Executado, ao tempo em que JULGO EXTINTO, pelo pagamento, o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (NCPC, arts. 513 a 523, c/c art. 924, II e art. 925). Após,
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0805303-84.2021.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA DA CONCEICAO Advogado do(a) DEFIRO PARCIALMENTE o pedido formulado pelo autor/exequente (ID retro). Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL em favor(es) da(s) parte(s) autor(a)(s) – MARIA DA CONCEIÇÃO – CPF: 783.771.613-20, no importe de R$ 17.738,46 (dezessete mil, setecentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos), mais saldo atualizado, na conta bancária informada nos autos: na conta da CHAVE PIX (CPF) 783.771.613-20, de sua titularidade, conforme dispõe o art. 4º, § 2º da Portaria-TJ nº 3272/2025, de sua titularidade do exequente, bem como ALVARÁ JUDICIAL em favor do advogado da parte autora, dr(a). Advogado do(a) INTIME-SE o banco requerido para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas finais, conforme Lei 12.193/2023, sob pena de inclusão na dívida ativa. Cumprida as determinações acima, e com a comprovação do pagamento das custas finais, proceda com o devido arquivamento definitivo dos autos. Publique-se. Registre-se e Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Caxias (MA), data da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT´ALVERNE Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 1ª Vara Cível desta Comarca pela PORTMAG-CGJ nº 16812026 Assinado Eletronicamente.