Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Maria Izabel da Silva Cunha Advogado: Clêmisson Cesário de Oliveira (OAB/MA n. 8.301)
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE n. 23.255) Procuradoria Geral de Justiça: Eduardo Daniel Pereira Filho Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REQUERIMENTO PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA SOBRE A ASSINATURA CONSTANTE DO CONTRATO. SENTENÇA PROFERIDA IMEDIATAMENTE APÓS A RÉPLICA SEM ANÁLISE ESPECÍFICA DO CITADO PEDIDO DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA QUANTO À PRODUÇÃO DE PROVA. OCORRÊNCIA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidem, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao apelo, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, os Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Almeida Filho (presidente) e Tyrone José Silva. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Lize de Maria Brandão de Sá. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator
Acórdão (expediente) - Quarta Câmara de Direito Privado Sessão virtual de 13 a 20 de junho de 2024 Apelação cível – Proc. n. 0802876-74.2022.8.10.0128 Referência: Proc. n. 0802876-74.2022.8.10.0128 – 1ª Vara de São Mateus/MA