Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MANOEL DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: VICTOR MARCEL TRAVASSOS SEREJO DE SOUSA - MA9921-A ESPÓLIO DE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado do(a) ESPÓLIO DE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A D E S P A C H O Expeça-se Alvará em favor em favor da parte requerente, no importe de R$ 1930,50 (mil novecentos e trinta reais e cinquenta centavos) e acréscimos, para que saque, os valores depositados judicialmente junto ao Banco do Brasil, agência de Viana/MA. Determino ainda que, expeça-se Alvará de Transferência do valor incontroverso de R$ 30.808,91 (trinta mil oitocentos e oito reais e noventa e um centavos), depositado judicialmente, para a conta-corrente nº 1-9, agência: 4040, Banco Bradesco, em nome de BANCO BRADESCO - Nº 237, portador do CNPJ: 60.746.948/0001-12. Devendo a Secretaria Judicial observar a necessidade de recolhimento de custas judiciais para promoção do mencionado ato, de acordo com o que prevê o art. 1º, caput e Parágrafo Único, da Resolução-GP nº 462018 do Tribunal de Justiça do Maranhão: Art. 1º É obrigatória a afixação do Selo de Fiscalização Judicial Oneroso nos alvarás expedidos para levantamento de valores creditados em favor das part es não beneficiárias de assistência judiciária gratuita, advogados (sejam ou não seus constituintes beneficiários da gratuidade) e peritos, pelas Secretarias do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral da Justiça, pelas Secretarias Judiciais e Secretarias das Diretorias dos Fóruns, no âmbito do Estado do Maranhão. Parágrafo único. No alvará expedido em processo sujeito ao procedimento previsto na Lei nº 9.099/95, que não tenha sido objeto de Recurso Inominado, será utilizado o Selo de Fiscalização Judicial gratuito. Nos demais casos, será utilizado o selo de fiscalização oneroso, observando-se sempre as normas atinentes a concessão da gratuidade da justiça. Portanto, caso seja devido, autorizo a Secretaria Judicial a proceder ao desconto das custas sobre o valor depositado em Conta Judicial, remetendo-as ao Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ) por intermédio do SISCONDJ. Expedido o alvará,
Intimação - Processo n.° 0800145-83.2020.8.10.0061 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte autora e, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Viana/Ma, datado e assinado eletronicamente CAROLINA DE SOUSA CASTRO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara