Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800546-59.2022.8.10.0046.
EXEQUENTE: GALERIA CALCADAO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLECIUS RICARDO TRIZOTTO DE ANDRADE - SC14499, EDMILSON ALVES DE MOURA JUNIOR SEGUNDO - MA18892, GUILHERME JOAO SOMBRIO - SC34227
EXECUTADO: ANCELMO OLIVEIRA SANTOS Advogados do(a)
EXECUTADO: FABIANO PEREIRA DA SILVA - MA15020-A, SOLON RODRIGUES DOS ANJOS NETO - MA8355-A INTIMAÇÃO De ordem do MM. Juiz RAPHAEL LEITE GUEDES, titular do 1° Juizado Especial Cível da Comarca de Imperatriz, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível Av. Perimetral José Felipe do Nascimento, Parque Senharol, Imperatriz-MA, Cep 65914-300 | 4º Andar, Bloco 02, Fixo (99) 2055-1340 / (99) 2055-1341 | E-mail: [email protected] Ante o exposto: ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE (ID 155596046) apresentada por ANCELMO OLIVEIRA SANTOS, para reconhecer a quitação do débito e a consequente inexigibilidade do título executivo, com fulcro na teoria do credor putativo (Art. 309, CC). DECLARO A NULIDADE DA EXECUÇÃO nos termos do Art. 803, I, do CPC, diante da incerteza e iliquidez dos valores cobrados, e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito. INDEFIRO os pedidos de multa por litigância de má-fé para ambas as partes, por entender que o litígio decorreu de desorganização administrativa e interpretações divergentes sobre a representação comercial, não restando configurado dolo processual estrito. Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente. RAPHAEL LEITE GUEDES JUIZ DE DIREITO TITULAR 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ
23/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800546-59.2022.8.10.0046.
EXEQUENTE: GALERIA CALCADAO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLECIUS RICARDO TRIZOTTO DE ANDRADE - SC14499, EDMILSON ALVES DE MOURA JUNIOR SEGUNDO - MA18892, GUILHERME JOAO SOMBRIO - SC34227
EXECUTADO: ANCELMO OLIVEIRA SANTOS Advogados do(a)
EXECUTADO: FABIANO PEREIRA DA SILVA - MA15020-A, SOLON RODRIGUES DOS ANJOS NETO - MA8355-A INTIMAÇÃO De ordem do MM. Juiz RAPHAEL LEITE GUEDES, titular do 1° Juizado Especial Cível da Comarca de Imperatriz, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível Av. Perimetral José Felipe do Nascimento, Parque Senharol, Imperatriz-MA, Cep 65914-300 | 4º Andar, Bloco 02, Fixo (99) 2055-1340 / (99) 2055-1341 | E-mail: [email protected] Ante o exposto: ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE (ID 155596046) apresentada por ANCELMO OLIVEIRA SANTOS, para reconhecer a quitação do débito e a consequente inexigibilidade do título executivo, com fulcro na teoria do credor putativo (Art. 309, CC). DECLARO A NULIDADE DA EXECUÇÃO nos termos do Art. 803, I, do CPC, diante da incerteza e iliquidez dos valores cobrados, e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito. INDEFIRO os pedidos de multa por litigância de má-fé para ambas as partes, por entender que o litígio decorreu de desorganização administrativa e interpretações divergentes sobre a representação comercial, não restando configurado dolo processual estrito. Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente. RAPHAEL LEITE GUEDES JUIZ DE DIREITO TITULAR 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ
23/01/2026, 00:00
Outras Decisões
22/01/2026, 06:55
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 18:09
Conclusão (para decisão)
17/11/2025, 14:09
Documento (Certidão)
17/11/2025, 14:08
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 13:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800546-59.2022.8.10.0046.
EXEQUENTE: GALERIA CALCADAO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLECIUS RICARDO TRIZOTTO DE ANDRADE - SC14499, EDMILSON ALVES DE MOURA JUNIOR SEGUNDO - MA18892, GUILHERME JOAO SOMBRIO - SC34227
EXECUTADO: ANCELMO OLIVEIRA SANTOS Advogados do(a)
EXECUTADO: FABIANO PEREIRA DA SILVA - MA15020-A, SOLON RODRIGUES DOS ANJOS NETO - MA8355-A INTIMAÇÃO De ordem da MM. juíza Dayna Leão Tajra Reis Teixeira, titular do 2º Juizado Especial Cível, respondendo, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Verifica-se que, em 28/07/2025 (ID 155711135), foi juntado aos autos substabelecimento sem reservas de poderes em favor do advogado Edmilson Alves de Moura Júnior Segundo, OAB/MA 18.892, transferindo-lhe integralmente a representação da exequente. Entretanto, a intimação de 10/08/2025 (ID 156899696) foi dirigida apenas aos antigos patronos, que já não detinham poderes, configurando nulidade do ato nos termos do art. 272, §5º, do CPC, por afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Assim, reconheço a nulidade da intimação de ID 156899696 e determino a reabertura do prazo para manifestação da exequente acerca da exceção de pré-executividade, a contar da intimação desta decisão. Determino, ainda, que todas as futuras intimações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado Edmilson Alves de Moura Júnior Segundo, OAB/MA 18.892.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ Intime-se. Cumpra-se. Imperatriz-MA, 23 de outubro de 2025 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível – Resp. pelo 1º JEC
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800546-59.2022.8.10.0046.
EXEQUENTE: GALERIA CALCADAO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLECIUS RICARDO TRIZOTTO DE ANDRADE - SC14499, EDMILSON ALVES DE MOURA JUNIOR SEGUNDO - MA18892, GUILHERME JOAO SOMBRIO - SC34227
EXECUTADO: ANCELMO OLIVEIRA SANTOS Advogados do(a)
EXECUTADO: FABIANO PEREIRA DA SILVA - MA15020-A, SOLON RODRIGUES DOS ANJOS NETO - MA8355-A INTIMAÇÃO De ordem do MM. Juiz RAPHAEL LEITE GUEDES, titular do 1° Juizado Especial Cível da Comarca de Imperatriz, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível Av. Perimetral José Felipe do Nascimento, Parque Senharol, Imperatriz-MA, Cep 65914-300 | 4º Andar, Bloco 02, Fixo (99) 2055-1340 / (99) 2055-1341 | E-mail: [email protected] Ante o exposto: ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE (ID 155596046) apresentada por ANCELMO OLIVEIRA SANTOS, para reconhecer a quitação do débito e a consequente inexigibilidade do título executivo, com fulcro na teoria do credor putativo (Art. 309, CC). DECLARO A NULIDADE DA EXECUÇÃO nos termos do Art. 803, I, do CPC, diante da incerteza e iliquidez dos valores cobrados, e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito. INDEFIRO os pedidos de multa por litigância de má-fé para ambas as partes, por entender que o litígio decorreu de desorganização administrativa e interpretações divergentes sobre a representação comercial, não restando configurado dolo processual estrito. Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente. RAPHAEL LEITE GUEDES JUIZ DE DIREITO TITULAR 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ
23/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800546-59.2022.8.10.0046.
EXEQUENTE: GALERIA CALCADAO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLECIUS RICARDO TRIZOTTO DE ANDRADE - SC14499, EDMILSON ALVES DE MOURA JUNIOR SEGUNDO - MA18892, GUILHERME JOAO SOMBRIO - SC34227
EXECUTADO: ANCELMO OLIVEIRA SANTOS Advogados do(a)
EXECUTADO: FABIANO PEREIRA DA SILVA - MA15020-A, SOLON RODRIGUES DOS ANJOS NETO - MA8355-A INTIMAÇÃO De ordem do MM. Juiz RAPHAEL LEITE GUEDES, titular do 1° Juizado Especial Cível da Comarca de Imperatriz, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível Av. Perimetral José Felipe do Nascimento, Parque Senharol, Imperatriz-MA, Cep 65914-300 | 4º Andar, Bloco 02, Fixo (99) 2055-1340 / (99) 2055-1341 | E-mail: [email protected] Ante o exposto: ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE (ID 155596046) apresentada por ANCELMO OLIVEIRA SANTOS, para reconhecer a quitação do débito e a consequente inexigibilidade do título executivo, com fulcro na teoria do credor putativo (Art. 309, CC). DECLARO A NULIDADE DA EXECUÇÃO nos termos do Art. 803, I, do CPC, diante da incerteza e iliquidez dos valores cobrados, e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito. INDEFIRO os pedidos de multa por litigância de má-fé para ambas as partes, por entender que o litígio decorreu de desorganização administrativa e interpretações divergentes sobre a representação comercial, não restando configurado dolo processual estrito. Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente. RAPHAEL LEITE GUEDES JUIZ DE DIREITO TITULAR 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ
23/01/2026, 00:00
Outras Decisões
22/01/2026, 06:55
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 18:09
Conclusão (para decisão)
17/11/2025, 14:09
Documento (Certidão)
17/11/2025, 14:08
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 13:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800546-59.2022.8.10.0046.
EXEQUENTE: GALERIA CALCADAO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLECIUS RICARDO TRIZOTTO DE ANDRADE - SC14499, EDMILSON ALVES DE MOURA JUNIOR SEGUNDO - MA18892, GUILHERME JOAO SOMBRIO - SC34227
EXECUTADO: ANCELMO OLIVEIRA SANTOS Advogados do(a)
EXECUTADO: FABIANO PEREIRA DA SILVA - MA15020-A, SOLON RODRIGUES DOS ANJOS NETO - MA8355-A INTIMAÇÃO De ordem da MM. juíza Dayna Leão Tajra Reis Teixeira, titular do 2º Juizado Especial Cível, respondendo, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Verifica-se que, em 28/07/2025 (ID 155711135), foi juntado aos autos substabelecimento sem reservas de poderes em favor do advogado Edmilson Alves de Moura Júnior Segundo, OAB/MA 18.892, transferindo-lhe integralmente a representação da exequente. Entretanto, a intimação de 10/08/2025 (ID 156899696) foi dirigida apenas aos antigos patronos, que já não detinham poderes, configurando nulidade do ato nos termos do art. 272, §5º, do CPC, por afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Assim, reconheço a nulidade da intimação de ID 156899696 e determino a reabertura do prazo para manifestação da exequente acerca da exceção de pré-executividade, a contar da intimação desta decisão. Determino, ainda, que todas as futuras intimações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado Edmilson Alves de Moura Júnior Segundo, OAB/MA 18.892.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ Intime-se. Cumpra-se. Imperatriz-MA, 23 de outubro de 2025 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível – Resp. pelo 1º JEC
29/10/2025, 00:00
Outras Decisões
28/10/2025, 12:38
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 15:48
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 11:57
Petição (Petição (outras))
20/09/2025, 12:12
Conclusão (para decisão)
04/09/2025, 17:38
Documento (Certidão)
03/09/2025, 12:46
Decurso de Prazo
03/09/2025, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0800546-59.2022.8.10.0046.
EXEQUENTE: GALERIA CALCADAO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLECIUS RICARDO TRIZOTTO DE ANDRADE - SC14499, GUILHERME JOAO SOMBRIO - SC34227
EXECUTADO: ANCELMO OLIVEIRA SANTOS Advogados do(a)
EXECUTADO: FABIANO PEREIRA DA SILVA - MA15020-A, SOLON RODRIGUES DOS ANJOS NETO - MA8355-A INTIMAÇÃO De ordem da MMª juíza Denise Pedrosa Torres, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) despacho/decisão que segue: DESPACHO/DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível Intime-se a exequente para no prazo de 15 dias se manifestar sobre a exceção de pré-executividade oposta em petição retro. Transcorrido o prazo, devolva-me os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Imperatriz/MA, 8 de agosto de 2025. ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito- Resp. pelo 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz/MA
11/08/2025, 00:00
Mero expediente
08/08/2025, 22:56
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 15:07
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 12:05
Conclusão (para decisão)
10/07/2025, 23:09
Documento (Certidão)
10/07/2025, 23:09
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800546-59.2022.8.10.0046.
EXEQUENTE: GALERIA CALCADAO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLECIUS RICARDO TRIZOTTO DE ANDRADE - SC14499, GUILHERME JOAO SOMBRIO - SC34227
EXECUTADO: ANCELMO OLIVEIRA SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: SOLON RODRIGUES DOS ANJOS NETO - MA8355-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de Advogado(s) do reclamante: GUILHERME JOAO SOMBRIO (OAB 34227-SC), CLECIUS RICARDO TRIZOTTO DE ANDRADE (OAB 14499-SC) para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se persiste o interesse no seguimento do feito, requerendo o que achar de direito, sob pena de arquivamento dos autos. Imperatriz/MA, 1 de julho de 2025. ISABELA RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA Servidor(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
02/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
01/07/2025, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 02:05
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 17:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0800546-59.2022.8.10.0046.
EXEQUENTE: GALERIA CALCADAO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLECIUS RICARDO TRIZOTTO DE ANDRADE - SC14499, GUILHERME JOAO SOMBRIO - SC34227
EXECUTADO: ANCELMO OLIVEIRA SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: SOLON RODRIGUES DOS ANJOS NETO - MA8355-A INTIMAÇÃO De ordem da MMª juíza Denise Pedrosa Torres, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) despacho/decisão que segue: DESPACHO/DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível
Diante do exposto, REJEITO a Exceção de Pré-Executividade apresentada por ANCELMO OLIVEIRA SANTOS, por não versar sobre matéria cognoscível de plano, carecer de prova documental inequívoca e demandar dilação probatória, devendo as alegações eventualmente deduzidas ser apresentadas nos embargos à execução. Mantenho a validade do título executivo e o prosseguimento regular da execução, inclusive quanto à suspensão da CNH, sem prejuízo de futura reavaliação caso sobrevenham elementos fáticos relevantes. Isto posto, rejeito os pedidos da impugnante. Intimem-se. Imperatriz/MA, na data do sistema PJE. DENISE PEDROSA TORRES Juíza de Direito Titular do 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz/MA
11/06/2025, 00:00
Outras Decisões
09/06/2025, 13:41
Conclusão (para decisão)
08/05/2025, 13:52
Documento (Certidão)
08/05/2025, 13:51
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 10:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800546-59.2022.8.10.0046.
EXEQUENTE: GALERIA CALCADAO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLECIUS RICARDO TRIZOTTO DE ANDRADE - SC14499, GUILHERME JOAO SOMBRIO - SC34227
EXECUTADO: ANCELMO OLIVEIRA SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: SOLON RODRIGUES DOS ANJOS NETO - MA8355-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de Advogado(s) do reclamante: GUILHERME JOAO SOMBRIO (OAB 34227-SC), CLECIUS RICARDO TRIZOTTO DE ANDRADE (OAB 14499-SC) para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de id 146500348. Imperatriz/MA, 28 de abril de 2025. ISABELA RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA. Servidor(a) Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível Rua Iracema, nº 709, Nova Imperatriz, Imperatriz/MA - CEP 65907-120 | Fixo (99) 3525-3381 - WhatsApp (99) 99989-5734 | E-mail: [email protected]
29/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
22/04/2025, 10:21
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 15:59
Documento (Certidão)
09/04/2025, 10:49
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 17:14
Documento (Certidão)
01/04/2025, 14:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800546-59.2022.8.10.0046.
EXEQUENTE: GALERIA CALCADAO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLECIUS RICARDO TRIZOTTO DE ANDRADE - SC14499, GUILHERME JOAO SOMBRIO - SC34227
EXECUTADO: ANCELMO OLIVEIRA SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: SOLON RODRIGUES DOS ANJOS NETO - MA8355-A INTIMAÇÃO De ordem da MM. juíza Denise Pedrosa Torres, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Diante de todo o exposto,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ indefiro o pedido. Intimem-se. Cumpra-se. Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente. DENISE PEDROSA TORRES. Juíza de Direito Titular do 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz/MA.
25/03/2025, 00:00
Mero expediente
24/03/2025, 11:04
Conclusão (para despacho)
05/02/2025, 06:15
Documento (Certidão)
05/02/2025, 06:15
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 20:21
Publicação
21/01/2025, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800546-59.2022.8.10.0046.
EXEQUENTE: GALERIA CALCADAO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLECIUS RICARDO TRIZOTTO DE ANDRADE - SC14499, GUILHERME JOAO SOMBRIO - SC34227
EXECUTADO: ANCELMO OLIVEIRA SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: SOLON RODRIGUES DOS ANJOS NETO - MA8355-A INTIMAÇÃO De ordem do MM. juiz Adolfo Pires da Fonseca Neto, respondendo por este 1º Juizado Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração. Intimem-se. Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente. Adolfo Pires da Fonseca Neto. Juiz de Direito. Respondendo pelo 1° Juizado Especial Cível.
19/12/2024, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
17/12/2024, 17:07
Conclusão (para despacho)
16/12/2024, 14:43
Documento (Certidão)
16/12/2024, 14:43
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 16:29
Decurso de Prazo
27/11/2024, 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800546-59.2022.8.10.0046.
EXEQUENTE: GALERIA CALCADAO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLECIUS RICARDO TRIZOTTO DE ANDRADE - SC14499, GUILHERME JOAO SOMBRIO - SC34227
EXECUTADO: ANCELMO OLIVEIRA SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: SOLON RODRIGUES DOS ANJOS NETO - MA8355-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de Advogado(s) do reclamante: GUILHERME JOAO SOMBRIO (OAB 34227-SC), CLECIUS RICARDO TRIZOTTO DE ANDRADE (OAB 14499-SC) para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão de id 134631259 e 133876089. Imperatriz/MA, 14 de novembro de 2024. ISABELA RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA. Servidor(a) Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível Rua Iracema, nº 709, Nova Imperatriz, Imperatriz/MA - CEP 65907-120 | Fixo (99) 3525-3381 - WhatsApp (99) 99989-5734 | E-mail: [email protected]
15/11/2024, 00:00
Documento (Certidão)
14/11/2024, 07:41
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 09:40
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 16:23
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 16:22
Decurso de Prazo
12/09/2024, 04:28
Petição (Embargos de declaração)
21/08/2024, 11:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2024, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800546-59.2022.8.10.0046.
EXEQUENTE: GALERIA CALCADAO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLECIUS RICARDO TRIZOTTO DE ANDRADE - SC14499, GUILHERME JOAO SOMBRIO - SC34227, LED MARLON VARGAS DO LIVRAMENTO - SC65898
EXECUTADO: ANCELMO OLIVEIRA SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: SOLON RODRIGUES DOS ANJOS NETO - MA8355-A INTIMAÇÃO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, PRATICO O SEGUINTE ATO: INTIMAÇÃO da parte promovida, através de seu advogado SOLON RODRIGUES DOS ANJOS NETO (OAB 8355-MA) da realização de constrição junto as instituições financeiras no valor de R$ 1.701,12, através do sistema sisbajud, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar embargos à penhora, ficando ciente que não sendo apresentado referidos embargos poderá ser deferido ao credor o imediato levantamento do valor restringido. Imperatriz/MA, 19 de agosto de 2024. VALDEVANES DOS SANTOS RIBEIRO Servidor
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
20/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
19/08/2024, 17:06
Documento (Mandado)
19/08/2024, 17:05
Outras Decisões
15/08/2024, 19:34
Conclusão (para despacho)
26/06/2024, 17:03
Documento (Certidão)
26/06/2024, 17:03
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 15:03
Documento (Certidão)
06/06/2024, 14:57
Documento (Certidão)
03/06/2024, 15:07
Documento (Certidão)
26/04/2024, 09:48
Documento (Certidão)
22/04/2024, 10:48
Documento (Outros documentos)
18/04/2024, 13:09
Outras Decisões
18/03/2024, 14:23
Documento (Outros documentos)
15/03/2024, 17:00
Conclusão (para despacho)
15/03/2024, 07:18
Documento (Certidão)
15/03/2024, 07:18
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 17:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800546-59.2022.8.10.0046.
EXEQUENTE: GALERIA CALCADAO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLECIUS RICARDO TRIZOTTO DE ANDRADE - SC14499, GUILHERME JOAO SOMBRIO - SC34227, LED MARLON VARGAS DO LIVRAMENTO - SC65898
EXECUTADO: ANCELMO OLIVEIRA SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: SOLON RODRIGUES DOS ANJOS NETO - MA8355-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de Advogado(s) do reclamante: GUILHERME JOAO SOMBRIO (OAB 34227-SC), LED MARLON VARGAS DO LIVRAMENTO (OAB 65898-SC), CLECIUS RICARDO TRIZOTTO DE ANDRADE (OAB 14499-SC) para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se persiste o interesse no seguimento do feito, requerendo o que achar de direito, sob pena de arquivamento dos autos. Imperatriz/MA, 11 de março de 2024. ISABELA RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA Servidor(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
12/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 10:24
Decurso de Prazo
29/02/2024, 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800546-59.2022.8.10.0046.
EXEQUENTE: GALERIA CALCADAO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLECIUS RICARDO TRIZOTTO DE ANDRADE - SC14499, GUILHERME JOAO SOMBRIO - SC34227, LED MARLON VARGAS DO LIVRAMENTO - SC65898
EXECUTADO: ANCELMO OLIVEIRA SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: SOLON RODRIGUES DOS ANJOS NETO - MA8355-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de Advogado(s) do reclamante: GUILHERME JOAO SOMBRIO (OAB 34227-SC), LED MARLON VARGAS DO LIVRAMENTO (OAB 65898-SC), CLECIUS RICARDO TRIZOTTO DE ANDRADE (OAB 14499-SC) para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se persiste o interesse no seguimento do feito, requerendo o que achar de direito, sob pena de arquivamento dos autos. Imperatriz/MA, 26 de fevereiro de 2024. ISABELA RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA Servidor(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
27/02/2024, 00:00
Publicação
17/02/2024, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800546-59.2022.8.10.0046.
EXEQUENTE: GALERIA CALCADAO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLECIUS RICARDO TRIZOTTO DE ANDRADE - SC14499, GUILHERME JOAO SOMBRIO - SC34227, LED MARLON VARGAS DO LIVRAMENTO - SC65898
EXECUTADO: ANCELMO OLIVEIRA SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: SOLON RODRIGUES DOS ANJOS NETO - MA8355-A INTIMAÇÃO De ordem do MM. juiz Paulo Vital Souto Montenegro, titular do Juizado Especial Criminal, respondendo, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade. Em tempo, recebo a emenda à inicial (ID 109673960), devendo a execução ficar restrita aos dois cheques de R$ 3.600,00. Intimem-se as partes. Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente. Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz Titular do Juizado Especial Criminal. Respondendo pelo 1° Juizado Especial Cível.
12/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800546-59.2022.8.10.0046.
EXEQUENTE: GALERIA CALCADAO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLECIUS RICARDO TRIZOTTO DE ANDRADE - SC14499, GUILHERME JOAO SOMBRIO - SC34227, LED MARLON VARGAS DO LIVRAMENTO - SC65898
EXECUTADO: ANCELMO OLIVEIRA SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: SOLON RODRIGUES DOS ANJOS NETO - MA8355-A INTIMAÇÃO De ordem do MM. juiz Paulo Vital Souto Montenegro, titular do Juizado Especial Criminal, respondendo, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade. Em tempo, recebo a emenda à inicial (ID 109673960), devendo a execução ficar restrita aos dois cheques de R$ 3.600,00. Intimem-se as partes. Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente. Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz Titular do Juizado Especial Criminal. Respondendo pelo 1° Juizado Especial Cível.
12/02/2024, 00:00
Outras Decisões
08/02/2024, 22:57
Conclusão (para decisão)
12/01/2024, 13:47
Documento (Certidão)
12/01/2024, 13:46
Petição (Petição (outras))
12/01/2024, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 21:12
Publicação
06/12/2023, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2023, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800546-59.2022.8.10.0046.
EXEQUENTE: GALERIA CALCADAO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME JOAO SOMBRIO - SC34227, LED MARLON VARGAS DO LIVRAMENTO - SC65898
EXECUTADO: ANCELMO OLIVEIRA SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: SOLON RODRIGUES DOS ANJOS NETO - MA8355-A INTIMAÇÃO De ordem da MM. juiz Adolfo Pires da Fonseca Neto, titular do 2ª Vara de Família da Comarca de Imperatriz, respondendo por este 1º Juizado Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
Ante o exposto, intime-se a parte demandante para, no prazo de quinze dias, emendar a inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente. Adolfo Pires da Fonseca Neto. Juiz de Direito. Respondendo pelo 1° Juizado Especial Cível.
05/12/2023, 00:00
Emenda à Inicial
01/12/2023, 14:32
Decurso de Prazo
06/10/2023, 12:11
Decurso de Prazo
05/10/2023, 23:08
Decurso de Prazo
05/10/2023, 10:42
Decurso de Prazo
04/10/2023, 09:50
Conclusão (para decisão)
26/09/2023, 13:24
Documento (Certidão)
26/09/2023, 13:24
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 09:17
Publicação
06/09/2023, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2023, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800546-59.2022.8.10.0046.
EXEQUENTE: GALERIA CALCADAO LTDA Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME JOAO SOMBRIO - SC34227, LED MARLON VARGAS DO LIVRAMENTO - SC65898
EXECUTADO: ANCELMO OLIVEIRA SANTOS Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: SOLON RODRIGUES DOS ANJOS NETO - MA8355-A INTIMAÇÃO De ordem da MM. Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de quinze dias, sobre a exceção de pré-executividade manejada pela demandada. Em seguida, retornem-me os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente. Débora Jansen Castro Trovão Juíza de Direito Titular do 1° Juizado Especial Cível
04/09/2023, 00:00
Outras Decisões
30/08/2023, 11:14
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 16:59
Conclusão (para decisão)
26/05/2023, 14:07
Documento (Certidão)
26/05/2023, 14:07
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 15:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2023, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800546-59.2022.8.10.0046.
EXEQUENTE: GALERIA CALCADAO LTDA Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME JOAO SOMBRIO - SC34227, LED MARLON VARGAS DO LIVRAMENTO - SC65898
EXECUTADO: ANCELMO OLIVEIRA SANTOS Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: SOLON RODRIGUES DOS ANJOS NETO - MA8355-A INTIMAÇÃO De ordem da MM. Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Dessa maneira, considerando a inexistência de penhora nos autos, deixo para apreciar os embargos a execução após a garantia do juízo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ Intime-se o demandante para dar andamento ao feito no prazo de dez dias. Intimem-se as partes desta decisão. Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente. Débora Jansen Castro Trovão. Juíza Titular do 1° Juizado Especial Cível.
10/05/2023, 00:00
Mero expediente
09/05/2023, 12:00
Conclusão (para despacho)
09/05/2023, 09:23
de Conciliação (Conciliador(a))
09/05/2023, 09:21
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 17:30
Publicação
14/04/2023, 18:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 18:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0800546-59.2022.8.10.0046.
EXEQUENTE: GALERIA CALCADAO LTDA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME JOAO SOMBRIO - SC34227
EXECUTADO: ANCELMO OLIVEIRA SANTOS Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: SOLON RODRIGUES DOS ANJOS NETO - MA8355-A INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem de Sua Excelência a Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular deste 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público, através desta, devidamente INTIMADO(A): 1) Da decisão de id 87148441 que determinou a redesignação da audiência; 2) A comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 09/05/2023 09:10; 3) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; 4) Que, na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet: Deverá acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); Digitar no campo “login” o NOME do participante; Inserir a senha tjma1234 E, ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera e ao microfone do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). 5) Acessar a sala virtual APENAS no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências. 6) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, relatando o problema, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: a) Em conformidade com a PORTARIA-GP – 8142019, o registro audiovisual, da audiência por videoconferência, ficará disponível para download por 15 dias, a contar de 09/05/2023 09:10, após, o arquivo será excluído da base de dados de videoconferências. O interessado pelo arquivo, deverá solicitar o download nos autos, antes da exclusão deste. b) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V. Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar até três testemunhas maiores, em banca, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. c) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM. Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; Imperatriz (MA), 8 de março de 2023. MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
09/03/2023, 00:00
Audiência (conciliação)
08/03/2023, 10:21
Outras Decisões
07/03/2023, 11:30
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 16:59
Conclusão (para julgamento)
06/03/2023, 15:39
Audiência (conciliação)
06/03/2023, 10:49
Publicação
24/01/2023, 15:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2023, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800546-59.2022.8.10.0046.
EXEQUENTE: GALERIA CALCADAO LTDA Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: YNGRYD BRENDA FERNANDES FAVAL - MA19550, GUILHERME JOAO SOMBRIO - SC34227
EXECUTADO: ANCELMO OLIVEIRA SANTOS Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: SOLON RODRIGUES DOS ANJOS NETO - MA8355-A INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem de Sua Excelência a Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular deste 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público, através desta, devidamente INTIMADO(A): 1) A comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 06/03/2023 10:30; 2) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; 3) Que, na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet: Deverá acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); Digitar no campo “login” o NOME do participante; Inserir a senha tjma1234 E, ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera e ao microfone do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). 4) Acessar a sala virtual APENAS no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências. 5) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, relatando o problema, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: a) Em conformidade com a PORTARIA-GP – 8142019, o registro audiovisual, da audiência por videoconferência, ficará disponível para download por 15 dias, a contar de 06/03/2023 10:30, após, o arquivo será excluído da base de dados de videoconferências. O interessado pelo arquivo, deverá solicitar o download nos autos, antes da exclusão deste. b) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V. Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar até três testemunhas maiores, em banca, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. Imperatriz (MA), 19 de dezembro de 2022. MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
20/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800546-59.2022.8.10.0046.
EXEQUENTE: GALERIA CALCADAO LTDA Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: YNGRYD BRENDA FERNANDES FAVAL - MA19550, GUILHERME JOAO SOMBRIO - SC34227
EXECUTADO: ANCELMO OLIVEIRA SANTOS Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: SOLON RODRIGUES DOS ANJOS NETO - MA8355-A INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem de Sua Excelência a Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular deste 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público, através desta, devidamente INTIMADO(A): 1) A comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 06/03/2023 10:30; 2) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; 3) Que, na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet: Deverá acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); Digitar no campo “login” o NOME do participante; Inserir a senha tjma1234 E, ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera e ao microfone do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). 4) Acessar a sala virtual APENAS no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências. 5) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, relatando o problema, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: a) Em conformidade com a PORTARIA-GP – 8142019, o registro audiovisual, da audiência por videoconferência, ficará disponível para download por 15 dias, a contar de 06/03/2023 10:30, após, o arquivo será excluído da base de dados de videoconferências. O interessado pelo arquivo, deverá solicitar o download nos autos, antes da exclusão deste. b) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V. Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar até três testemunhas maiores, em banca, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. Imperatriz (MA), 19 de dezembro de 2022. MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
20/12/2022, 00:00
Audiência (conciliação)
19/12/2022, 12:44
Outras Decisões
19/12/2022, 11:33
Decurso de Prazo
30/10/2022, 21:31
Decurso de Prazo
30/10/2022, 21:31
Publicação
23/08/2022, 11:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2022, 11:45
Conclusão (para decisão)
22/08/2022, 09:05
Documento (Certidão)
22/08/2022, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800546-59.2022.8.10.0046.
EXEQUENTE: GALERIA CALCADAO LTDA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: YNGRYD BRENDA FERNANDES FAVAL - MA19550
EXECUTADO: ANCELMO OLIVEIRA SANTOS Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: SOLON RODRIGUES DOS ANJOS NETO - MA8355-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de Advogado(s) do reclamante: YNGRYD BRENDA FERNANDES FAVAL (OAB 19550-MA) para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos Embargos à Execução id 73818865 interpostos pela parte Demandada. Imperatriz/MA, 19 de agosto de 2022. KALIANDRA COSTA RIBEIRO. Servidor(a) Judicial
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
22/08/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 18:04
Documento (Outros documentos)
17/08/2022, 07:25
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 12:51
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 12:34
Publicação
04/08/2022, 17:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2022, 17:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800546-59.2022.8.10.0046.
EXEQUENTE: GALERIA CALCADAO LTDA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: YNGRYD BRENDA FERNANDES FAVAL - MA19550
EXECUTADO: ANCELMO OLIVEIRA SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de Advogado(s) do reclamante: YNGRYD BRENDA FERNANDES FAVAL (OAB 19550-MA) para tomar ciência do retorno da carta precatória (72785372), bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Imperatriz/MA, 2 de agosto de 2022. KALIANDRA COSTA RIBEIRO. Servidor(a) Judicial
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
03/08/2022, 00:00
Documento (Certidão)
02/08/2022, 17:39
Documento (Outros documentos)
02/08/2022, 17:36
Decurso de Prazo
31/07/2022, 16:57
Decurso de Prazo
15/07/2022, 12:34
Publicação
21/06/2022, 04:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2022, 04:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800546-59.2022.8.10.0046.
REQUERENTE: GALERIA CALCADAO LTDA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: YNGRYD BRENDA FERNANDES FAVAL - MA19550
REQUERIDO: ANCELMO OLIVEIRA SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu advogado(a), Advogado(s) do reclamante: YNGRYD BRENDA FERNANDES FAVAL (OAB 19550-MA) da expedição e envio de carta carta precatória nos presentes autos, bem como para que diligencie junto ao juízo deprecado prestando auxílio para o efetivo cumprimento da mesma no prazo fixado, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Imperatriz/MA, 10 de junho de 2022. KALIANDRA COSTA RIBEIRO Servidor(a) Judicial
Intimação - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ ASSUNTOS CNJ: [Cheque]
13/06/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
10/06/2022, 15:35
Publicação
09/06/2022, 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2022, 13:08
Documento (Carta precatória)
09/06/2022, 08:19
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 18:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800546-59.2022.8.10.0046.
REQUERENTE: GALERIA CALCADAO LTDA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: YNGRYD BRENDA FERNANDES FAVAL - MA19550
REQUERIDO: ANCELMO OLIVEIRA SANTOS INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o novo endereço para citação da parte promovida ANCELMO OLIVEIRA SANTOS, ou requerer o que achar de direito, tendo em vista o resultado negativo da citação/intimação. A não manifestação, no prazo estipulado, acarretará a extinção do processo. Imperatriz/MA, 31 de maio de 2022. KALIANDRA COSTA RIBEIRO Servidor(a) Judicial
Intimação - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ ASSUNTOS CNJ: [Cheque]
01/06/2022, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
30/05/2022, 12:21
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 12:21
Expedição de documento (Mandado)
29/04/2022, 15:01
Mero expediente
29/04/2022, 14:55
Conclusão (para despacho)
26/04/2022, 06:38
Documento (Certidão)
26/04/2022, 06:37
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 15:48
Publicação
18/04/2022, 05:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2022, 04:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800546-59.2022.8.10.0046.
REQUERENTE: GALERIA CALCADAO LTDA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: YNGRYD BRENDA FERNANDES FAVAL - MA19550
REQUERIDO: ANCELMO OLIVEIRA SANTOS INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...]
Intimação - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ ASSUNTOS CNJ: [Cheque]
Ante o exposto, determino que a parte promovente, no prazo de quinze dias, emende a inicial, para demonstrar os requisitos necessários para ser parte, sob pena de indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito. Imperatriz/MA, 11 de abril de 2022. Débora Jansen Castro Trovão. Juíza de Direito. Titular do 1° Juizado Especial Cível.