Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802142-40.2018.8.10.0007.
REQUERENTE: CONDOMINIO PARQUE DO SOL I ADVOGADO: RODRIGO KARPAT - OAB/SP211136-A
REQUERIDO: ELIOMAR SOUSA COSTA SENTENÇA Com fulcro no art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95, dispenso o relatório. Compulsando os autos verifico que a parte reclamante, conforme certidão acostada ao Id. 85994137, embora devidamente intimada para apresentar manifestação ao despacho acostado, Id. 82732780, para no prazo de dez dias requerer o prosseguimento da execução, elencando bens penhoráveis, não o fez, deixando o prazo transcorrer in albis, impedindo o desenvolvimento regular da ação, assim sendo, esta deve ser extinta e arquivada.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 485, III, do CPC. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. São Luís-MA, data do sistema. Dra. JANAÍNA ARAÚJO DE CARVALHO Juíza de Direito, Titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de consumo